x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.119

acessos 557.991

Nova Conectividade social

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:12

Carlos Alberto..
Para instalação do certificado sugiro procurar auxlio da própria Certisign (eles tem atendimento on-line); para meus clientes fiz todos através dos correios,A3 + Token, custo beneficio mais em conta; porém para realizar a emissão do certificado através do "correios" você deve observar atentamente as instruções que estão no site, muito importantes como configurações na maquina, etc..

PAULO HENRIQUE BATISTA DE ALMEIDA

Paulo Henrique Batista de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:18

Bom dia Carlos
Para instalar o certificado da certisign primeiro voce tem instalar 3 ferramentas que tem no site da crtisign http://www.certisign.com.br/suporte/utilitarios-criptograficos/aic/

e para fazer a procuração siga esses passos:
1) Entrar no site https://conectividade.caixa.gov.br/
2) Selecionar o certificado digital
3) Colocar a senha
4) No caso de 1º acesso é necessário fazer o registro:
Clique em continuar
Marque aceito -> clique em continuar
Selecione o perfil da empresa (empresa) -> marque os serviços (todos os serviços de todos os grupos) -> clique em continuar
Clique em aceitar termo
Colocar a senha
Clique em continuar
5) No canto direito da tela clique na seta e selecione procuração
6) No canto esquerdo da tela clique em outorgar procuração
7) Preencha os dados do outorgado (contador) conforme o caso
8) Em filtrar por serviço selecione um serviço (todos os serviços)
9) Clique em adicionar todos para adicionar os serviços ou vá adicionando um a um
10) Clique em continuar
11) Em Poderes Outorgados clique em selecionar todos os poderes
12) Clique em continuar
13) Clique em aceitar
14) Colocar a senha
15) Clique em imprimir

Paulo Henrique Batista de Almeida
Printer Contabilidade
Poços de Caldas - MG
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:45

Bom dia Paulo Henrique!

Gostaria de te agradecer pelo amplo esclarecimento. Assim que a pessoa responsável pela setor resolver o problema eu lhe informo.

Muito obrigado!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 13:41

Boa tarde a todos, abaixo a subseção IV do CGSN - 94/2011, como a CEF VAI SE PRONUNCIAR AGORA??
QUE CONFUSÃO...........
E AGORA COMO FICA??
ALGUEM PODE ME ORIENTAR??

Subseção IV
Da Certificação Digital para a ME e EPP
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para
cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos
do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e
inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não
eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art.
26, § 7º)

robson albuquerque

Robson Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:08

Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

MAYARA DA SILVA DIAS

Mayara da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:08

Galera eu nao entendi esse item:

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

Alguem pode me explicar melhor?

Obrigada

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:33

Pessoal, pelo amor de Deus!!!!
Tenham a disciplina de pelo menos visualizar 3 a 5 páginas anteriores a última, pq todos esses questionamentos já foram feitos e respondidos.

As pessoas estão aqui para ajudar, mas façam o favor de se ajudar primeiro.

Neste tópico de 68 páginas que acompanho desde o começo, tem perguntas que estão sendo feitas a cada 2 páginas.

Diversas perguntas iguais só poluem o tópico, tenham o trabalho de ler um pouco antes, implementem as soluções e se não der certo, voltem e peçam ajuda.

Parem com esta mania de fazer o mais fácil que é jogar a pergunta e olhar 2 horas depois para ver se alguém respondeu. Da mesma forma que você não tem tempo, mais ninguém tem.

Exemplo de tópico repetido: A resolução do simples já foi colocada umas 20 vezes como se fosse novidade. Leiam!! Só nessa página 68, tem 3 vezes a lei, uma atrás da outra!!!!

Tenham o trabalho de ler o manual da CEF, 70% das perguntas do fórum não seria feitas se as pessoas tivessem lido o manual.

Desculpe o desabafo, mas eu entro nesse fórum para buscar conhecimento e novidades e não para ler as coitadas das mesmas pessoas respondendo questões que já foram resolvidas páginas atrás.
As pessoas que estão ajudando, como eu disse são pessoas e não papagaios.


Vamos acordar!!!

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:56

Boa Tarde Rodrigo Barcelos.
Parabéns, foi muito bom o que você disse, e para ajudar os nossos colegas, segue abaixo o link para pesquisarem as perguntas somente neste tópico:

Oculto18149281:6rzwglt_qr4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.google.com.br/cse/home?cx=Oculto18149281:6rzwglt_qr4

Ao invés de ler todas essas 68 páginas, vocês podem pesquisar e depois ler.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:01

Uma alma serena, obrigado Luciano. Vou até votar no Bebê!!!!
Parabéns pela iniciativa da procura. Mas te garanto que na próxima página teremos problemas de novo, de qualquer maneira não desistiremos.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:33

Boa tarde Regina Teixeira De Carvalho.
Sim, era preciso, pois com o Certificado é a única maneira de entrar no sistema Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal e acessar os serviços de Extrato de FGTS, RDT, Chave do FGTS etc, e ainda enviar a SEFIP/GFIP.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 16:25

Boa tarde à todos!

Um empregador pessoa física, comprou um e-CPF e pediu a inclusão do CEI em tal certificado. Foi inserido o nº do CEI no pedido, e também foi apresentado o comprovante do CEI no ato da validação.

Fui registrá-lo no sistema da Conectividade ICP.

Em Selecione Perfil, eu acredito que deveria aparecer a opção Empresa, mas não aparece. Consta apenas Masgistrado e Pessoa Física.

Será que a Serasa não incluiu o CEI no certificado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 16:26

Falou tudo Rodrigo.
Perde-se muito tempo aqui na busca de informações que podem ser valiosas justamente porque página após página se lê as mesmas perguntas e respostas.

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 22:41

Boa Noite a Todos.

Não é totalmente certo mais pelo que estou reparando o Certificado tem o mesmo objetivo da chave *pri que é acessar aquele ambiente seguro, o que muda é apenas as novas funcionalidades, e pelo que pude ver tbm para aqueles que são acustumado e tem um sistema de gerar folha de pagamento e envia todos de uma vez sera possivel enviar com o certifica do contador todos as empresas de uma so vez, mesmo que esta empresa não possua certificação ou não tenha feito a procuração. Mais vamos aguardar o mes que vem e ver como procede as novas mudanças.

Abraço a Todos.


Luis Gustavo Mello
Tecnico Contábilidade

ORTECON - Contabilidade
Avenida Maria Catarina Cimini nº 57
Sala 102 - Centro - Caratinga/MG
e-mail: @Oculto
https://www.ortecon.blogspot.com

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
RAQUEL

Raquel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 08:50

Bom dia!!!!

Estou tentando transmitir SEFIP através da conectividade ICP. Mas não estou conseguindo, aparece a seguinte mensagem . (CNS-0516). Já verifiquei no suporte da caixa pede para fazer alguns procedimentos em ferramentas, mas ainda não consegui. Acho que o pessoal da caixa está meio perdido também, alguém poderia me da suporte, porque o manual da caixa só fala o que é o erro, mas não ajuda como resolver.Explica tipo de arquivo invalido. Para envio a mensagem como arquivo anexado, deve ter sido "empacotado" pela propria conectividade social no formato zip utilizando o botão salvar da funcionalidade "nova mensagem" do menu caixa postal

Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 12:00

Oi Raquel!

Eu tive o mesmo problema e consegui orientação aqui mesmo no forum!

Não lembro bem, mas acho q fiz o seguinte.

Limpei o cache, histórico, reiniciei o PC e criei um pasta dentro da pasta C:escrito fakepach.

E na hora de salvar o que se pede salva dentro dessa pasta chamada fakepach.

Comigo deu certo, se com vc não der certo volta algumas página desse forum pq uma pessoa me deu a explicação passo a passo. é só procurar, pois não sei se esqueci de algo.

Boa sorte!!!!

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 07:18

Bom dia
vou seguir a resolucao 94 do simples, para o emei e o simples nacional, conforme descrito no artigo e no link abaixo, mesmo porque vou enviar o sefip de dezembro, dentro do mesmo mes, assim so precisarei do ICP, caso nao prorroguem, em fevereiro para enviar de Janeiro/2012.
segue link e artigo abaixo:

"Através da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
DOU de 1º.12.2011 Não será mais necessário a utilização do Certificado Digital para uso do Conectividade Social ICP para empresas do Simples com até 10 Funcionários.
Segundo a Resolução as empresas com até 2 Colaboradores farão o acesso através de um código de acesso e as empresas de 3 a 10 colaboradores poderão passar uma "procuração não eletrônica" para empresas que tenham o certificado digital para que essas tenham acesso ao sistema.
A grande dúvida no momento é de quais serão os procedimentos a serem tomados para adesão desta nova resolução visto que a Caixa Econômica ainda não se pronunciou à respeito do assunto".

https://www.gpportal

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:37

Ainda há uma esperança...


Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional
Dilma Tavares

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução:

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias









===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
ROSANGELA MARIA DE ARRUDA VIEIRA

Rosangela Maria de Arruda Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:07

Luciano Cândido, boa tarde!
Gostei muito dessa noticia, aliás é uma polêmica aqui do meu escritório, pois só tenho empresas nesse porte, e a própria Caixa Economica não tem suporte para nós.
Algumas empreas nem possuem ainda o antigo diskete de conectiviade social, como ficará o envio em 2012??
Esses clientes já afirmaram que se tiverem de arcar com esse custo, é melhor ficarem sem empregadfos, então orientei-os a aguardarem!!!!

rosangela

Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:53

Olá queridos?

Não me lembro quem aqui mas havia uma possibilidade da CEF se pronunciar hoje sobre Resolução CGSN 94/2011 !!
Alguém tem alguma notícia?

Grata

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
JHONATAN BORGES

Jhonatan Borges

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:58

Boa tarde, Senhores (as)

Alguém sabe de alguma notícia que foi prorrogado o prazo do certificado para junho 2012 para todas as empresa? Liguei para o Serasa e me passaram essa informação, porem no site da CEF não encontrei nada ainda, apenas a resolução anterior.

Obrigado

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 20:11

Boa Noite,

Alguém esta conseguindo imprimir o comprovante de ausência de fato gerador para recolhimento do FGTS (GFIP sem movimento) com o arquivo ICP via Sefip?

Comigo aparece a mensagem de erro inesperado e se persistir o erro será necessário reinstalar o programa Sefip.

Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:51

olá Francisco,

Comigo só fechei e abri novamente o SEFIP e deu certo, de outra forma acredito que seja necessário reinstalar o programa!
Pra facilitar faça o bkp antes!

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
Página 68 de 71

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.