Gilda Lins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalObrigado Leonardo , vou dar uma olhadinha
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Gilda Lins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalObrigado Leonardo , vou dar uma olhadinha
Jose Augustinho Zago
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Caro Leonardo Anjos sua colocação é bastante oportuna, tenho quebrado a cabeça para encontrar um ponto em comum para direcionar os clientes a um custo acessível, e que não tenhamos que ficar baixando drives dos mais diversos tokens para outorgar as procurações dos clientes. A verdade é que se não fizermos o meio de campo para facilitar o nosso lado, teremos uma grande dor de cabeça, qualquer sugestão é sempre bem vinda. Obrigado pelo post.
Lilian
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde, pessoal!
Eu sei que é chover um pouquinho no molhado, mas mesmo acompanhando várias matérias e todos os esclarecimentos aqui do post, não entendi claramente para que é o prazo da circular. O que terei que fazer, ou que não poderei fazer quando chegar a data que minha empresa se enquadra?
Prazos
Conforme Circular da Caixa nº 547/2011, expedido no Diário Oficial da União, foi divulgado novo cronograma, a seguir reproduzido, a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, forma exclusiva de acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social:
com mais de 500 empregados de 02.05.2011 até 13.05.2011
com 500 empregados de 16.05.2011 até 03.06.2011
com 20 empregados de 06.06.2011 até 01.07.2011
com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04.07.2011 até 12.07.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13.07.2011 até 22.07.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25.07.2011 até 03.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04.08.2011 até 12.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15.08.2011 até 31.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01.09.2011 até 09.09.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12.09.2011 até 21.09.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22.09.2011 até 05.10.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06.10.2011 até 28.10.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31.10.2011 até 23.12.2011
Aqui fala que é para a "para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil", mas isso é só para empresas que não tem o arquivo .pri? Ou esse é o o prazo para se cadastrar no Conectividade Social ICP?
Jose Augustinho Zago
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Jose Augustinho,
O sistema da Caixa Economica para acesso aos serviços do FGTS só reconhece CNPJ e CEI, os quais para a Caixa são tidos como empresa, quem tem CNPJ terá que ter um e-CNPJ e quem tem CEI terá que ter e-CPF com CEI incluido no certificado digital para ter acesso ao sistema.
Por outro lado quem tem e-CNPJ e e-CPF com CEI pode passar procuração/subestabelecer para outro e-CPF desde que este seja empregado e conste no seu e-CPF o número do PIS, o sistema da Caixa então verificará este vinculo para acesso. Outro ponto, a procuração só pode ser passada de e-CNPJ para e-CNPJ, de e-CNPJ para e-CPF com CEI incluído e ainda de e-CNPJ ou e-CPF com CEI incluido para empregado que tenha e-CPF com PIS incluido no certificado. Estas informações obtive em uma palestra realizada pela Ciaxa Economica. Boa sorte.
Vanderlei Moraes de Angelo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos @Oculto
Jose Augustinho, encaminhei para mim por favor, fui eu quem deixou essa pergunta!
att
Higor de Medeiros Teixeira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde, pessoal!
Alguém conseguiu enviar a SEFIP pela Conectividade Social ICP?
Eu anexo o arquivo da SEFIP e o sistema gera um arquivo .ZIP. No próximo passo, onde o sistema pede para anexar o arquivo ZIP criado, sempre dá o erro "O arquivo C:fakepathSefipMaio2011.zip não foi encontrado para ser enviado. (CNS-A0511)".
Não importa em qual pasta eu salve o arquivo, quando eu mando procurar, sempre aparece o caminho C:fakepath.
E baixei o arquivo com a tabela de códigos de erro e ações e nem tem o erro CNS-A0511.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Higor
Dê uma olhada naquele material dos erros mais frequentes do Conectividade Social ICP. Tenho certeza que esse erro estará listado lá.
Higor de Medeiros Teixeira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Jose Augustinho Zago,
Mande esse arquivo para o meu e-mail:
@Oculto
Eu anexo ele a esse tópico. Dessa forma evitamos infringir a regra de número 21 do fórum.
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia a todos,
Eu estou conseguindo acessar o Conectividade Social, só que eu acesso com o E-CNPJ da empresa. No caso de uma outra empresa que não tenho o E-CNPJ, tenho apenas o E-CPF do responsável legal eu não consigo.
Terei que fazer um E-CNPJ para esta empresa?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Edval,
Muito obrigado pela informação, agora, me tire outra dúvida, um escritório de contabilidade por exemplo, teria que fazer crtificado digital para todos os clientes, ou poderia fazer por procuração? Se puder por procuração, como seria pra fazer isso?
Alessandra
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativoo Certificado Digital já utilizado pela empresa pra emissão de notas fiscais, podera ser o mesmo utilizado pela contabilidade para a conectividade??
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Thiago,
Tanto o escritório contabil quanto seus clientes tem que ter certificado digital icp para acesso ao sisstema do FGTS, quanto a procuração para ser passada ambos tem que ter certificado digital, pois a procuração é passada no ambiente do sistema como ocorria antes. A informação que a Caixa Economica me passou em palestra é que para tramissão da Gfip somente o escritorio tem que ter certificado, como ocorria no antigo sistema (PRI), no entanto, o recomendado pela Caixa Economica na mesma palestra é que tanto o escritorio quanto seus clientes tenham certificado digital pois haverá necessiadade do mesmo para acesso aos demais serviços do sistema. Veja bem, em termos comparativos entre o antigo sistema (PRI) e o atual (certificado digital) o procedimento é o mesmo, ou seja, para haver procuração ambos tem que ter certificado digital.
Ana Alice Correia Alves
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Me ajudem???
Estou pesquisando sobre a conectividade, trabalho num escritorio de contabilidade, me dizem por favor se estou certa: o escritorio com o qual eu trabalho deverá fazer essa certificação ICP e so assim receberemos as procurações dos clientes para acesso junto ao conectividade. E pra variar teremos um custo com isso?
Grata;
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Ana Alice,
Acabei de tirar a mesma dúvida também, é exatamente isso, teremos o custo do certificado e os clientes que não possuem terão que fazer também.
Aqui eu tenho um grupo de empresas e os certificados digitais sempre foram feitos em nome do responsável legal da empresa (E-CPF) e não em nome da empresa (E-CNPJ), ou seja, vou ter que fazer certificado de todas as empresas de novo e ainda do escritóro também.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalO arquivo gentilmente cedido pelo colega Jose Augustinho Zago, está anexado a este tópico
Ana Alice Correia Alves
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Te agradeço demais Thiago;
Abços e bom trabalho.
Jonas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Aqui tenho a seguinte situação:
O escritório não possui E-CNPJ
A contadora possui E-CPF
Acessei o sistema através de E_CNPJ de um de meus clientes. Tentei fazer a procuração e o sistema informou que a procuração não poderia ser outorgada em função do CNPJ não estar na base do FGTS.
Pelo que entendi, a procuração deve ser somente de CNPJ para CNPJ ou CEI. Correto?
Grato
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Jonas,
Eu tentei a mesma coisa que você e o erro que aparece é o seguinte:
"Impossível prosseguir. Não foi possível localizar vínculo empregatício na base do FGTS para um ou mais outorgados/substabelecidos. Por favor, verifique o Manual de Referência. (PROC-0015)"
No meu caso, esta pessoa física na qual tentei passar a procuração não é empregada da empresa, é a contadora, que presta serviços através do escritório de contabilidade. Nesse caso, teria que ser de CNPJ para CNPJ, ou seja, da mpresa para o escritório de contabilidade.
Agora, tem uma coisa, se for um funcionário da empresa, você pode fazer da pessoa jurídica para a pessoa física. Acho que a única diferença é se a PF é funcionário ou não da empresa.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Anderson,
No meu caso não possui não.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Eu também estava com esse problema quando o meu e-CPF não tinha o número do CEI. Tive que fazer outro certificado para poder incluir a numeração e resolver o problema.
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosAnderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Marli Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeThiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Anderson,
Vamos resumir as nossas conclusões à respeito de procuração:
Pode: PJ para PJ
Pode: PJ para PF com número de CEI cadastrado
Pode: PJ para PF que seja empregado da PJ
Não pode: PJ para PF que não tenha CEI e nem vínculo empregatício com a outorgante.
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