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Quadro de Horário de Trabalho

Márcio Aurélio Domingos de Lima

Márcio Aurélio Domingos de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 13:29

Boa Tarde.

Tenho uma dúvida sobre a confecção de quadro de horário de trabalho...

A CLT, sobre o quadro diz o seguinte:

Art. 74...
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

Alguém tem alguma interpretação deste § 3º?

Será que se tiveremos Funcionários que trabalhem fora de empresa não deveremos anotar seus horários no quadro?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 14:21

Márcio, os empregados que desenvolvem atividades externas devem portar a Ficha de Apontamento Externo (como uma Folha de Ponto manual), assinalando a hora que entrou em serviço, os intervalo intrajornada, e o fm do expedientedo dia.

Ao fim mês (ou 1x na semana, depende da política da empresa) ele apresenta a Ficha no DP, a tendo assinalada, e recebendo do DP um recibo de entrega da dita ficha.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 20:47

No quadro de horário que fica a disposição dos fiscais e analistas do trabalho, deve relacionar todos os empregados da empresa, sem distinção.

Assim, deve lá figurar os que desempenham funções externas, afinal, eles tmb tem expediente a cumprir.

Espero ter ajudado.

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