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Rescisão Contratual - cálculo irrf

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 20:58

Boa noite.
Tenho a seguinte rescisão contratual, com os seguintes valores. Minha dúvida é: Se o valor do IRRF está correto, ou melhor gostaria de saber qual a base de cálculo para chegar nesse valor do imposto retido.
O salário é de R$ 1.375,44 - Data da admissão: 05/08/2009 - Data do afastamento: 18/11/2010 - Data do aviso prévio: 18/11/2010

Seguem os valores:

Proventos:


Aviso Prévio Indenizado: R$ 2.673,12
Saldo de salário 11/12 avos: R$ 825,26
13º salário 11/12 avos: R$ 2.356,16
13º sal. inden. 1/12 avos: R$ 214,20
Férias Vencidas: 2.742,12
Férias proporc. 4/12 avos: 912,58
1/3 salário s/ férias: 1.218,23
Adicional noturno: R$ 583,07
Horas extras 68,75 horas: 771,33
Outros vencimentos: 386,97
Total bruto: R$ 12.683,04

Descontos

Previdência:R$ 381,41
Previdência 13º salário: R$ 282,73
Adiantamentos: R$ 550,18
IRRF: r$ 42,80Outras deduções: 105,73
Total das deduções: 1.362,85

Líquido a receber: R$ 11.320,19

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 11:27

Juliana, a base para o IRRF inclui todos os proventos salariais do trabalhador, devendo ser deduzido da base de cálculo o INSS, o(s) dependente(s) se houver, caso de Pensão alimentícia, e a Contribuição Sindical Anual. O valor que sobrar é que será a base do IR.

Não se desconta das Férias Indenizadas pagas na rescisão.

Espero ter ajudado.

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