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INSS, FGTS e aposentadoria

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 09:22


Meu primo Romualdo, trabalhou de 2000 a 2003 assalariado e depois que foi demitido ele usou todo o seu FGTS da Caixa. Zerou a conta e fechou a conta na Caixa. Trabalhou sempre informal, nao pagou nada de INSS ate que o ano passado ele iniciou um trabalho de vendas nao empregaticio e no comprovante de rendimentos deram pra ele o seguinte:

3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE
VALORES EM REAIS
01. Total dos Rendimentos (inclusive férias) = 586,58
02. Contribuição Previdenciária Oficial = 42,35

Ele quer saber que se os 42,35 foi para o seu FGTS ? e ele tem 41 anos, como ele pode pensar na aposentadoria INSS, o que tem que fazer nos dias de hoje?
é bom abrir uma nova conta na Caixa Economica?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 14:20

Vivan, a Caixa Economica administra o Fundo de Garantia, apenas. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma poupança para o trabalhador, é como se ao invés do empregador pagar integralmente o salário, separa 8% deste salário para colocar no FGTS. É obrigatório, ao trabalhador não cabe escolher, é assim pra todo mundo com a carteira assinada.

Ao ser demitido sem justa causa o trabalhador pode sacar o FGTS. Uma vez sacado o valor, a conta é fechada, pois ela é aberta pela empresa, não é uma conta corrente. O trabalhador pode abrir uma conta corrente na Caixa ao sacar o FGTS, mas são duas coisas distintas.

Em relação ao comprovante que entregaram ao seu primo, deve ser um cpomprovante de pagamento e onde está "Rendimentos tributáveis ..." , informa se o valor do pagamento estaria alcança o nível para tributação (desconto e recolhimento) do IR. Pelo visto, o valor indicado, ele não recebeu pagamento que justificasse o desconto do IR.

Onde está "Contribuição Previdenciária Oficial = 42,35", deve ser o recolhimento para a Previdência (o INSS) .

Se seu primo está trabalhando como autônomo, é necessário que abra uma inscrição junto ao INSS justamente para que possa ter direito a aposentadoria, além disto, também em caso de doença ou acidente de trabalho, licença paternidade, dentre outros benefícios.

Espero ter ajudado.

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 17:18

oi Kennya
suas informacoes ajudaram sim, mas tenho uma duvida,
Ele informou para a empresa seu numero "PIS", entao este R$ 42,35 foi depositado nesta poupança do FGTS em 2010 ?
Como ele pode consultar para onde foi esta "Contribuição Previdenciaria Oficial" ?

obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 22:30

Não Vivian, esses R$42,35 deve ser recolhimento para a Previdência.

Se ele tinha conta bancária na Caixa Econômica, como correntista, somente entra nessa conta algum pagamento. Se ele for correntista da Caixa, basta usar o cartão do banco ou, se não o tiver, ir a uma agência levando a identidade (RG) e o CPF/CIC e solicitar uma pesquisa para localizar a conta corrente dele.

A chamada "conta do FGTS" só existe quando a empresa recolhe os 8% sobre o valor do salário, mas, como vc disse que ele não está trabalhando com a Carteira assinada, então, ele não tem conta do FGTS.

Previdência Oficial é a Previdência Social, do INSS. O valor de R$42 está indo para previdência, já que é um recolhimento previdenciário, como inscrição o INSS está usando o nº do PIS de seu primo.
Se ele tiver o Cartão Cidadão (que substitui o Cartão do PIS) ele poderá consultar nos terminais de auto-atendimento da Caixa Econômica.

Espero ter ajudado.

Boa Páscoa!!

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 22:17

ele nao tem o cartao cidadao, como ele solicita o cartão? Pois ele mudou de estado e não sabe onde tirar.
E a consulta pode ser feita sobre a Previdencia social em qualquer unidade da Caixa?
Ele hoje com 41 anos, como ele pode se planejar na sua aposentadoria?

Boa Pascoa a todos !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 11:08

Ele deve ir a uma agência da Caixa e solicitar o cartão, deve levar além da identidade e o PIS, um comprvante de residência.

Pra saber sobre os depóstios previdenciários, ele deverá procurar um posto de atendimento do INSS, deverá levar além dos documentos 9RG, CPF/CIC, PIS, CTPS) o comprvante de pagamento onde consta aquele desconto de R$42,00.

No posto do INSS ele poderá tirar as dúvidas do que precisa para conseguir futuramente a aposentadoria.

Espero ter ajudado.

CLAUDIA RODRIGUES DAMASCENO

Claudia Rodrigues Damasceno

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:41

Bom dia, tenho uma situação que tem tirado meu sossego desde o começo do ano, vou explicar :
Ano passado constitui um MEI no mês de Abril, e no final do ano, em 31.12.2010, transformei esse MEI em empresa, com vigência a partir de 01.01.2011. Até ai tudo bem. O problema se dá quando vamos transmitir a GEFIP, com a informação do Pro-labore da empregadora ( a empresa ainda não tem empregados), pois o programa SEFIP não aceita o NIT do MEI, que foi gerado automaticamente pelo INSS, quando da constituição do MEI. Dá a seguinte informação "Nit inválido". ja procurei o INSS e eles recomendaram procurar a CEF, pq pra eles esse numero aparece como isncrição de PIS, sendo que esse numero não foi tirado por nós e sim emitido pelo próprio sistema do MEI pra ser recolhido o INSS(11%) juntamente com a parte do ICMS ( R$1,00). Lá na CEF eles dizem que esse numero do NIT não é cadastrado no sistema da caixa para a empregadora, que nem existe o numero que informamos para ele. Fez ainda uma pesquisa no nome da titular e não consta nada de NIT para o nome dela. Voltamos ao INSS e sugerimos que fosse feito um outro NIT, disseram que não seria possivel pq ela já tinha contribuições recolhida nesse numero. Tentamos tirar uma inscrição de NIT so site e lá aparece o mesmo numero que já temos e a informação que os dados da cliente já constam no CNIS. Dessa forma não consigo gerar o INSS s/ pro labore para minha cliente, estou fazendo sem movimento todos esses meses, mas o que eu quero é uma saida para que a titular recolha seu INSS s/ seu pro -labore.
O que vcs acham, o problema é com o INSS ou com a CEF?
Por que será que o sistema do INSS não transmite os dados do NIT para o sistema da CEF...
Se houver alguma solução, por favor me ajude...
Desde já agradeço.

José Victor Duarte Gouvêa

José Victor Duarte Gouvêa

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 06:12

Bom dia cláudia, estou passando por este mesmo problema, meu nit foi gerado pelo MEI, e agora que sou empresa, ele não está sendo aceito na sefip. e ninguém sabe o que fazer, nem meu contator, nem ninguem que ele conhece, nem a caixa economica federal, nem o inss, nem a receita federal. Conseguiu resolver? se sim me diga o que fez, por favor.

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