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Calculo de rescisão

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:37

Bom dia a todos. Se possivel gostaria de que alguem me ajudasse num calculo rescisório. Segue dados abaixo:

Admissão: 01/02/2006
Afastamento: 20/04/2011
Salario base:545,00
Empregado não gozou ferias nesse periodo

Baseado nestes dados, quanto a empresa deve pagar?
















Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:55

Lucivando, bom dia!
Para que possa enviar o calculo correto, preciso que informe se o colaborador era registrado e se nao tirou nenhuma ferias.
Aguardo.

Att.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:26

Lucivando, o ideal seria esse trabalhador ir ao Sindicato de sua categoria levando sua CTPS, os últimos 6 contra-cheques, e informar os eventos que vc aqui relatou. Lá mesmo poderão orientá-lo com maior precisão, inclusive se ele teria outros benefícios previsto na CCT do Sindicato.

É importante saber outros detalhes, que eles lá irão perguntar, como qual é tipo de desligamento (se a pedido, dispensa sem justa causa ou por justa causa, ou outra ), e ainda, se já esteve em licença doença ou licença acidente(se afirmativo, por quanto tempo), quantas faltas teria acumulada em cada período aquisitivo de Férias, se recebeu os 13º de cada ano, se fazia horas-extras com frequência...se estava submetido a trabalho insalubre....enfim, são muitos detalhes que interferem no resultado de uma rescisão contratual.

Por alto, podemos dizer que ele teria direito (em tese, repito), à 2 Férias Vencidas e não gozadas a serem remuneradas em dobro com seus respectivos adic. de 1/3, mais 1 Férias Vencidas Normais (dentro do prazo) + Adic. de 1/3, mais 1 Férias Proporcionais na base de 3/12 ávos + Adc de 1/3. O 13º de 2011 (se dispensado sem justa causa) na razão de 4/12 ávos, se não teve ausências injustificadas de 15 dias, ao menos, em algum mês.

Se é caso de Aviso Prévio (se trabalhado ou indenizado), pode alterar o resultado das Férias Proporcionais e do 13º. E ainda, se o dia 20/Abr é o último dia trabalhado - sendo o aviso indenizado, terá 20 dias de saldo de salário, com respectivos descontos de INSS, VT e de outros benefícios previstos.

Além da questão do FGTS que deverá acompanhar o tipo de rescisão.

Ele poderá fazer jús a algum abono previsto na CCT, ele poderá ter descontada a Contrib. Sindical Anual, ele poderá ter direito a Indenização Adicional se for por dispensa imotivada nos 30 dias que antecedem o dissídio da categoria....
Por isso insisto que deverá procurar seu Sindicato da Categoria.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 12:03

Para que possamos lhe ajudar, amigo Lucivando, precisamos saber se o aviso foi trabalhado ou se é indenizado, pois como "data de afastamento" pode-se entender que foi o último dia trabalhado mas não temos como saber se há a projeção do Aviso Indenizado ou se foi o término dos 30 dias do aviso trabalhado.

Além do quê, como eu disse em meu post anterior, o trabalhador pode fazer jús a algum benefício previsto em CCT (tipo abono) e ainda, qual a data base da categoria dele, afinal, estamos num período do ano onde concentram-se os dissídios coletivos, o que pode levar ao direito a Indenização Adicional, desconhecendo a categoria profissional do trabalhador torna-se até muito superficial qualquer avaliação.

No caso, o cálculo de seu amigo contador ficou a maior ou a menor que o fornecido pelo site "calculoexato"? Ele pode estar considerando elementos que o site não tem condições de aferir.

Restando ainda outras dúvidas, por favor, volte a postar complementando as informações necessárias para uma simulação.

No mais, espero ter ajudado.
Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:59

Vamos entender o resultado do site "calculoexato":

Memória de Cálculo
Saldo de salário (20/30): $ 363,33
INSS sobre salários: $ 29,07
IRPF sobre salários: $ 0,00
Total de descontos sobre salários: $ 29,07


13º proporcional (4/12): $ 181,67
INSS sobre 13º: $ 14,53
IRPF sobre 13º: $ 0,00
Total de descontos sobre 13º: $ 14,53


Férias vencidas (ref 2010 a 2011): $ 545,00
1/3 sobre Férias vencidas: $ 181,67
Férias proporcionais ref 2011(3/12): $ 136,25
1/3 sobre férias proporcionais: $ 45,42
Total de férias: $ 908,34
INSS sobre férias: $ 0,00


* Total de Vencimentos: $ 363,33 + $ 181,67 + $ 908,34 + $ 0,00 = $ 1.453,34
* Total de Descontos: $ 29,07 + $ 14,53 + $ 0,00 + $ 0,00 + $ 0,00 = $ 43,60
** Total Líquido: $ 1.409,74


O que ficou faltando? Se o empregado NUNCA gozou férias, faltam as 4 (corrigo-me aqui, são 4 e não 2 como disse antes) férias vencidas a serem pagas em dobro! Assim, teremos:
Férias ref 2006 a 2007 : R$545,00 x 2 = R$1.090,00 + Adc 1/3 R$363,33 = R$1.453,33
Férias ref 2007 a 2008 : R$545,00 x 2 = R$1.090,00 + Adc 1/3 R$363,33 = R$1.453,33
Férias ref 2008 a 2009 : R$545,00 x 2 = R$1.090,00 + Adc 1/3 R$363,33 = R$1.453,33 .
Férias ref 2009 a 2010 : R$545,00 x 2 = R$1.090,00 + Adc 1/3 R$363,33 = R$1.453,33 .

Somente as Férias vencidas somam R$5.813,32.

Por isso, amigo Lucivando, a diferença tão grande entre os cálculos.
Uma importante dica é, quando vamos nos preparar para simular o cálculo de uma rescisão, montar uma pequena memória de cálculo, anotando tudo desde o início da admissão, levantando todos os detalhes de então até a presente data. Se vc houvesse olhado com mais calma esses detalhes teria logo matado a charada. O site acima mencionado é uma grande ajuda mas ele não considera todos os elementos, como eu bem disse antes.

Espero ter ajudado.

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:38

Kennya, veja os calculos feitos pelo suporte via acesso remoto do programa ACI (folha de pagamento) .



DESCRIÇÃO REF. VENCIMENTOS DESCONTOS
Saldo de salários 20 dias 363,33
Férias vencidas 150 dias 2725
13º proporc. 4 meses 181,67
Férias proporcionais 3 meses 54,5
Férias art 127 CLT-dobra 3 1635
1/3 s/ férias rescisórias 1471,5
INSS 8 29,07
INSS S/ décimo terceiro 8 14,52 IRRF S/ Férias na rescisã 15% 127,81

171,4 6431

Liquido=6259,59(6431-171,40)


E agora,como vou explicar esse calculo para o gestor?Em quem confiar?Eu,você(Kenya),o ACI ou meu amigo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:12

Lucivando, a meu ver o ACI se aproxima da (se não é a própria) realidade.

Para convencer o gestor basta mostrar o artigo 127 da CLT que fala sobre a dobra das Férias. Se ele não quiser "pagar por bem, vai pagar por mal", o sindicato não vai homologar a rescisão, e mesmo que homologue, o trabalhador irá à justiça e receberá muuuuuito mais do que esses 6.000 reais da rescisão porque ele ainda poderá receber outras verbas devidas e a empresa ser multada e ainda receber fiscais que farão uma devassa em todas as rescisões e etc.

É ele quem escolhe o "mal menor" que quer enfrentar.

Boa sorte!!

Roberta Barbosa Oazem

Roberta Barbosa Oazem

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:56

boa tarde!alguem pode me ajudar, minha mãe trabalha como cobradora de onibus durante 13 anos e estao oferecendo um acordo pra ela... porém ela acha q esta recebendo pouco demais do fundo de garantia. ela irá receber da empresa R$8.500,00 e do fundo R$12.000,00... alguem pode me ajudar??? ta certo isso??

Roberta Barbosa
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 23:04

Boa noite a todos,

Decidimos internamente que o Fórum Contábeis não mais realizará cálculos trabalhistas. Solicitados a compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

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