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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 14:46

Boa Tarde,
Tenho uma empresa onde os funcionários ganham por tarefa(sendo mais clara, por m3 de pedra picada), tenho que pagar o DSR a eles? Tenho um documento devidamente assinado por eles e pelos orgãos competentes, mas não diz nada a respeito.

Obrigada
Elaine

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 15:30

Olá,

Eu de novo!
Deve-se pagar DSR os funcionários que trabalham por tarefa:

Aos empregados contratados por tarefa ou peça, a divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana, no horário normal de trabalho, faz-se pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados.

Exemplo (tarefeiro):

- nº de tarefas executadas na semana: (...)80

- valor da tarefa: (...) R$ 1,80

- salário relativo às tarefas ( R$ 1,80 x 80): (...) R$ 144,00

- RSR: R$ 144,00 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados): (...)R$ 24,00 .

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 12:09

Oi Claudio, aproveitando a questao da colega, os empregados que só recebem insalubridade, tem direito ao DSR? Ou o DSR é estendido a todos independente se recebe insalubridade, hora extra,a dic noturno, etc.

cristina grynfogiel

Cristina Grynfogiel

Iniciante DIVISÃO 1, Nutricionista
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 08:57

Tenho uma duvida, sou nutricionista há 11 anos em um mesmo hospital, fui contratada como horista, e nunca recebi o dsr. Minha duvida é se pelo tempo que trabalho na instituiçao, ja nao deveria ter sido incluido em minha carga horaria mensal os valores correspondentes ao dsr? Outra duvida se o empregador resolver passar a pagar o dsr o que acontece com o valor deixado de pagar nos anos anteriores? O pagamento do dsr é obrigatorio por lei?
Obrigada pela compreensao e colaboraçao.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 11:37

Olá Cristina!

Nesse tópico o colega Luíz José deu um explicação muito bacana, sobre DSR do horista, dê uma olhadinha!DSR

Nota: "O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato."

Espero ter a ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 21:34

Olá Rosalvo, não é aconselhavel postar a mes mesma pergunta em varios lugares, certamente será deletada, em todo caso sua pergunta foi respondida aqui.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 09:42

Bom dia Oliveira.


Anexei um arquivo sobre o assunto, basta clicar na figura do disquete logo abaixo da linha horizontal ou no inicio da tela para iniciar o download.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
rosalvo de lima pinho

Rosalvo de Lima Pinho

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 12:06

Olá Sr Claudio Eugenio Ribeiro Lopes ou a quem souber

Eu li o tutorial da FISCOSOFT, acima, contudo não é mencionado o caso do vendedor com salario misto ( fixo + comissões sobre vendas) se tem direito a RSR.
Favor me orientar quanto ao caso.

murilo tavares

Murilo Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Trânsito
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 01:38

ola !Claudio Eugenio Ribeiro Lopes
pergunta?

meu contrato e de 36 horas semanais recebo mensalmente trabalho 4 e folgo 1 dia com 6 horas diarias no horario de 18:00 as 0:00 a 2 anos.pelo acordo coletivo a hora noturna começa as 19:00.

1° como ficaria o holerite do mes de março salario base R$1.004,00, 70 hrs extras a 100% e 70hrs extras a 50%,180 hrs de noturno complementar(assim que vem discriminado),abono de R$100,sal.familia de R$20.00,gratif.desenpenho individual R$61,00,auxilio alimentaçao R$126,00. trabalhei nesse mes sem folga?

2° o noturno complementar entra no calculo de dsr ,ferias, 13° trabalho a 2 anos nesse horario recebendo o not.complementar? se sim como e calculado?

3° qual a diferença de adicional noturno,hora noturna e noturno complementar ?

4° tem algum programa que faz todos esses calculos?

5° como e feito o calculo do dsr no caso da pergunta 1°?

6° existe hora extra noturna?

obrigado a todos excelente site

Luis Felipe da Silva Finterman

Luis Felipe da Silva Finterman

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:39

Olá trabalho na escala 4x2, não recebo descanso remunerado quando trabalho domingo e feriado,tenho esse direito?além do mais trabalho na rua em atendimento técnico à clientes de uma consercionária de energia elétrica e não temos hora de almoço,paramos no máximo 15 minutos para fazer lanche.Acho que está errado ou estou equivocado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 20:00

Oi, Luis Felipe! Seja bem vindo ao Forum Contabeis!

Se vc trabalha 4 dias e descansa 2, não importa se trabalha em dia de feriado ou dia de domingo, o descanso tem de ser 1x por semana preferencialmente aos domingos, no máximo lhe devem apenas 1 descanso ao domingo por mês - confirme com o Sindicato se há previsão diferente, eles podem ter outra determinação, no entanto.

Sendo vc mensalista o DSR já está considerado em seu salário mensal, apenas quando trabalhar além da jornada contratada (hora-extra) ou trabalhar em dia que era sua folga programada, aí sim, vc deverá ter o pagamentos dessas horas e a recomposição do DSR referente a essas horas-extras.

Em relação ao intervalo de almoço dependerá de sua jornada diária: para quem trabalha de 4hs até 6hs por dia tem direito a 1 intervalo mínimo de 15min, para os que trabalham mais de 6hs por dia é que o intervalo tem de ser ao menos de 1h de duração.

O correto seria a empresa controlar seus horários através da Folha de Apontamento Externo, é semelhante a uma Folha de Ponto Manual, todo mês o empregado apresenta sua folha devidamente assinada e com os horários preenchidos e a empresa lhe entrega um comprovante confirmando ter recebido sua Folha de Apontamento.

Converse com o RH da sua empresa sobre isso.

Espero ter ajudado.

Luis Felipe da Silva Finterman

Luis Felipe da Silva Finterman

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 19:44

Entendi em parte,então quer dizer se um dos 4 dias trabalhados cair em feriado não tenho direito a uma folga durante a semana ou hora extra 100%? E trabalho 8 hs por dia terei que ter uma hora de descanso , certo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 22:47

Luis Felipe, seu entendimento quanto a folga e adicional de sobre-jornada está correto.

Sendo a sua jornada diária maior que 6hs vc tem direito a um intervalo de 1h. Caso a empresa prefira que vc "se vire" quanto a sua hora de almoço - infelizmente isso é comum em se tratando de trabalhador com serviço externo -, vc poderá ajuizar ação para receber as diferenças pelo trabalho realizado (ou ao menos tendo estado à disposição da empresa mesmo que se deslocando de um serviço para outro) durante parte do tempo que deveria ser seu intervalo. Essas horas serão havidas como extras, e elas terão de integrar todos os seus direitos, como recomposição do DSR reflexo das horas-extras, a base de cálculo das Férias, do 13º salário, seu FGTS e a contribuição previdenciária.

Converse com seu RH e, caso a empresa não venha a reconhecer seu direito ao intervalo integral de 1h, não tenha pressa em entrar na justiça pois vc poderá fazê-lo até 2 anos após desligar-se da empresa por qualquer motivo, como pedido de demissão ou dispensado sem justa causa. Vc poderá denunciar a seu Sindicato o que vem ocorrendo, quem sabe eles fazem uma visita e confirme a ausência dessa Ficha de Apontamento Externo e assim o empregador percebe melhor sua importância? Quem sabe, não é?

José Ricardo, seja bem vindo ao Forum Contabeis!
Fiquei curiosa com essa sua assinatura no seu post, parece mais uma pergunta! Será que me enganei e é de fato uma pergunta, meu amigo? Fico no aguardo de sua resposta. Até breve!

Espero ter ajudado e abraços à todos!!!

Alexandre Dantas

Alexandre Dantas

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:04

Bom dia! Sou bacharel em Ciências Contábeis e, trabalho no caixa de uma padaria, tenho o sonho de um dia exercer essa honrada profissão, minha dúvida é a seguinte, trabalho 7,5h sem intervalos com direito á uma folga por semana nos dias utéis, trabalho sabados e domingos 7,5h, só recebo a DSR no mês que tem FERIADO no mês que não tem feriado não tem DSR, gostaria de saber se este procedimento esta correto?

Muito obrigado a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 17:37

Sendo vc mensalista, Alexandre, o DSR já está incluso em seu salário. Quando se trabalha em dia de feriado é obrigatório que sejam essas horas remuneradas em dobro, e a recomposição do DSR referente àquelas horas trabalhadas no Feriado.

Vc tem direito ao intervalo intra-jornada, conforme previsto em Lei, nas jornadas de 4h até 6hs é de no mínimo 15min, acima de 6hs é obrigatório que seja de 1hs - exceção para o caso onde há refeitório na empresa e fique comprovado perante fiscalização do MTE e do Sindicato, que o tempo inferior à 1h é o bastante para a alimentação e descanso do empregado.

A folga pode se dar em dia útil, mas deve ter folga em 1 domingo ao mês - exceto nos casos onde o Sindicato permite 1 domingo a cada 7 semanas.

Um conselho: disponha-se a trabalhar em alguma função administrativa, vemos muitos anúncios de emprego que pede conhecimento em Contabilidade (Assistente Administrativo, Auxiliar Financeiro, etc), assim vc estará cada vez mais perto do setor para o qual se formou. Atuando no comércio (caixa, etc) vai demorar para vc iniciar sua jornada – quanto mais o tempo passa, pior fica pois o mercado não vê com bons olhos quem está fora de sua área há muito tempo, mesmo formado pode ser entendido que o candidato está desatualizado.

Espero ter ajudado. Boa sorte!!

Alexandre Dantas

Alexandre Dantas

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 19:32

Muito obrigado!
Dúvida solucionada, quanto a minha carreira esta difícil, estou sentindo na pele já faz um certo tempo, mas continuo procurando entrar na área uma hora tem que dar certo. Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:17

Gabriela, será devida a recomposição do DSR sempre que a remuneração sofrer variação à maior.

Assim, se o trabalhador produz sobrejornada (horas-extras além da jornada normal) ou trabalha em dia que teria direito a descanso (como em feriados), é obrigatória a recomposição do DSR.

Lembrando que o cálculo deve considerar o adicional devido sobre as horas pagas. Considerando o nº de dias úteis (de 2ª à sábado) e o nº de dias de folgas (domingos ou folga programada e feriados) de acordo com o calendario do mês dos eventos.

Juliana fontes

Juliana Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:58

Meus caros amigos presciso de uma orientação, tenho na empresa que trabalho uma funcionaria que ira doar sangue no sabado, ela terá direito a um dia de descanso durante a semana seguinte ja que compensamos o sabado?

Aguardo



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