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FÓRUM CONTÁBEIS

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retirada de lucros

RONALDO FAVERO CRISPIM

Ronaldo Favero Crispim

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:00

tenho um cliente juridico que possui em seu quadro de associados 26 socios , sendo que somente um deles retira pro labore, tudo isso decidido em assembleia , essa empresa loca imoveis e o seu rendimento vem dos alugueis.Os outros 25 socios so irão retirar da empresa o lucro mensal dela que não sera igual, pois cada um tem um valor de cotas diferente dos outros.Pergunta : Eles poderão tirar lucro da empresa , sem a retirada de pro labore, pois em conversa informal com alguns contadores , fui informado que se eles não fazem retirada de pro labore , o lucro retirado por eles sera tibutado pelo Inss em 11%.Alguem sabe me informar se isso procede em em qual lei posso verificar essa informação

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:40

Até onde vai meu conhecimento, qualquer que seja o Regime Tributário da Empresa, obedecendo as peculiaridades de cada um deles, o Lucro só poderá ser distribuído sómente no encerramento do ano-calendário, ou seja, em Dezembro. Fora isso, será interpretado como retirada Pró-Labore.
Caso algum colega discorde, será um aprendizado para mim também.
Legislação sobre isso depende de maiores detalhes da empresa em questão, pois a resposta ficaria extremamente extensa.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
RONALDO FAVERO CRISPIM

Ronaldo Favero Crispim

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:22

muito obrigado pela resposta, mas em conversa com um fiscal da previdencia , foi informado que se não houver retirada de pro labore mensalmente na empresa , não se pode fazer a retirada de lucros e se for feita deve ser cobrado o inss dessa retirada.
No caso da empresa ela e lucro real, mas a empresa no simples também não muda o sistema .

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:51

Lucro Real: Apura-se o Balanço Patrimonial, e caso o resultado Final seja de Lucro, esse pode ser distribuido aos sócios pela proporção do Capital Social, e desde janeiro de 1996, não existe tributação, nem integração na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa fisica ou jurídica.
Base Legal: Regulamento do Imp.Renda e artigo 10 da Lei 9.249/95.

Acredito que o entendimento do fiscal da previdência que voce cita seja aquele que te comentei sobre a distribuição mensal que seria interpretada como Pró-Labore, e portanto, sujeito às incidências de Imp.Renda e INSS.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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