Douglas, quando o contrato a prazo certo - como é o de experiência - simplesmente expira, chegando a seu final, a data para o pagamento das verbas é no 1º dia útil após o término do contrato, pois seu fim já estava previsto, a data já era connhecida.
Desse modo, se a mepresa não pretende efetivar o empregado já poderá providenciar toda a rotina de seu desligamento.
Entretanto, quando ocorre a ruptura do contrato antecipando este desligamento, o prazo para o pagamento das verbas é de ATÉ 10 dias corridos a contar do último dia trabalhado. Esse prazo independe de quem toma a iniciativa da rescisão e não importa se o prazo se encontra dentro do período contratado para a experiência.
Apenas se continuar a trabalhar é que se efetiva o contrato. O prazo para pagamento das verbas não conta.
Por ex.: Se o prazo do contrato de experiência fosse de 30 + 30 dias, e quando chegasse ao 55º dia do contrato (30 dias do prazo inicial + 25 dias da renovação) o patrão dispensasse o empregado, o prazo para o pagamento das verbas rescisõrias ainda assim seria de ATÉ 10 dias corridos após este 55º do contrato, que terá sido o último dia trabalhado.
O mesmo se dando se o contrato fosse 50 dias + 40 dias, e a dispensa (ou o pedido de demissão) acontecesse no 85º dia do contrato.
Espero ter elucidado sua dúvida.
Abraços!!!