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Prazo para o pagamento da rescisão

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:43

Boa Tarde Pessoal!

Estou com uma duvida gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.
Quantos dias a empresa tem para pagar um funcionário onde ela mandou embora e o mesmo se encontra no prazo de experiência?
Eu acredito que seja no outro dia alguém poderia confirmar para mim, por favor, muito grato.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:17

Boa tarde Douglas !
A sua dúvida está um pouco obscura, está faltando dados, qual o prazo do contrato de experiencia ? quantos dias já foram cumpridos desse contrato ?
Os artigos 477 e 479 da CLT, dizem respeito à sua dúvida, podendo ser de 24 horas ou 10 dias, caso restar outras dúvidas , poste que iremos estuda-la.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:26

Celso Siqueiea

O prazo e de 45 dias, ele foi admitido no dia 21/03/2011 e rescisão 25/04/2011, sendo assim ele cumprio 36 dias dos 45 dias de experiencia.
Ele foi mandado embora hoje, com isso fica na duvida pagar a rescisão no dia seguinte ou depois de 10 dias?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:33

Olá Douglas !
Você tem 24 horas para fazer a rescisão contratual e indeniza-lo em 50% pelo tempo restante para terminar o contrato, nesse caso seriam, os 50% de 9 dias.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:05

O prazo para pagamento é de 10 dias contados da notificação desde que não ultrapasse o último dia do contrato.
Equivale a dispensa sem justa causa, exceto quanto ao aviso prévio que não é devido, sendo "substituído" pela indenização do art. 479.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 02:55

Não necessariamente, amiga Juliana.

Se o empregado se demite deixando formalizado no comunicado de que não pretende cumprir o Aviso Trabalhado a que está obrigado por Lei, a empresa deverá pagar as verbas rescisorias em 10 dias corridos a partir do dia seguinte deste comunicado de demissão.

Entretanto, se este empregado se demite e não formaliza essa intenção e deixa de comparecer ao serviço, a empresa não está obrigada a formalizar a rescisão em 10 dias, ela apenas vai dar faltas até que se extingue os 30 dias do aviso prévio, pagando-lhe no 1º dia útil seguinte ao fim dos 30 dias.

Ao fim do contrato a prazo determinado (inclusive de experiência) o prazo para o pagamento é de 1 dia útil, pois o fim do contrato já era conhecimento. Se for uma rescisão antecipada em contrato por prazo determinado o prazo é de 10 dias, independente de quem tenha sido a iniciativa de rescindir.

Entenda que é preciso um prazo, um tempo para que a empresa levante as informações e os valores financeiros necessários para a rescisão, é por isso o prazo de 10 dias, não importando quem resolveu rescindir o contrato.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:10

Juliana Fontes, Kennya EduardoIvani Duarte é Celso Siqueira

Muito Obrigado gente pela ajuda, cheguei a uma conclusao agora graças a ajuda de vocês, no meu caso que estaria mandando o funcionario embora antecipado ao termino de seu contrato seria os 10 dias, 10 dias porque os 45 nem os 90 dias vence antes destes 10 dias. Se não teria eu que colocar data de pagamento nos 45 dias ou 90 dias.

Muito Obrigado

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 19:53

Douglas, quando o contrato a prazo certo - como é o de experiência - simplesmente expira, chegando a seu final, a data para o pagamento das verbas é no 1º dia útil após o término do contrato, pois seu fim já estava previsto, a data já era connhecida.
Desse modo, se a mepresa não pretende efetivar o empregado já poderá providenciar toda a rotina de seu desligamento.

Entretanto, quando ocorre a ruptura do contrato antecipando este desligamento, o prazo para o pagamento das verbas é de ATÉ 10 dias corridos a contar do último dia trabalhado. Esse prazo independe de quem toma a iniciativa da rescisão e não importa se o prazo se encontra dentro do período contratado para a experiência.

Apenas se continuar a trabalhar é que se efetiva o contrato. O prazo para pagamento das verbas não conta.

Por ex.: Se o prazo do contrato de experiência fosse de 30 + 30 dias, e quando chegasse ao 55º dia do contrato (30 dias do prazo inicial + 25 dias da renovação) o patrão dispensasse o empregado, o prazo para o pagamento das verbas rescisõrias ainda assim seria de ATÉ 10 dias corridos após este 55º do contrato, que terá sido o último dia trabalhado.

O mesmo se dando se o contrato fosse 50 dias + 40 dias, e a dispensa (ou o pedido de demissão) acontecesse no 85º dia do contrato.

Espero ter elucidado sua dúvida.

Abraços!!!

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