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Licença Maternidade

Graham Bell Nascimento

Graham Bell Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:44

Boa tarde,

Estou com uma questão de licença maternidade requerida por empregada em cargo de comissão, como nunca estudei essa literatura estou sem saber resolver:
01 - a criança nasceu em fev/2011
02 - o benefício foi requerido ao INSS em 15/02/11
03 - em 01/03/2011 a empregada foi exonerada
04 - em 03/03/2011 o INSS indeferiu o pedido alegando vínculo trabalhista.

Pergunta-se: Se o INSS estiver correto, como acredito que está, posso entrar novamente com o pedido, visto que agora ela está desempregada?

Desde ja obrigado.

Graham Bell


Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:28

Boa Noite,, Sr. Nascimento

04 - em 03/03/2011 o INSS indeferiu o pedido alegando vínculo trabalhista.

Pergunta-se: Se o INSS estiver correto, como acredito que está, posso entrar novamente com o pedido, visto que agora ela está desempregada?


Bom, se a empregada tem carteira registrada e/ou contrato de trabalho registrado, tudo nos conformes, quem paga o Salário Maternidade é a empresa. Ela não deixa de receber mensalmente o seu holerite. Mas, praticamente há um pequeno diferencial, onde no período que ela estiver afastada, o seu rendimento virá sob a cifra "Salário Maternidade", e não salário ou comissão. O senhor, em hipotese nenhuma, afasta ele, e manda para o inss, por que é dever da empresa "atualmente", pagar esse beneficio. Somente precisará, informar via SEFIP o codigo de licença maternidade, a partir de tal data, e o valor médio da remuneração (*), e este permanecerá em todo o período, e ao final, voltará via SEFIP via codigo de retorno, e receberá novamente sua comissão devida ao contrato, e ao período trabalhado.

Mas atenção, o valor pago a título de Sal. Maternidade a funcionária, será compensado na GPS da empresa. Por exemplo, funcionária com remuneração de 1 Sal. Minimo, e GPS de empresa de 800,00. No mes em que tiver o Sal. Mat. rubricado em folha de pgto, a gps será somente da diferença. Caso ficar negativa, será compensado cumulativamente, até estar quitada. A empresa não perde neste processo ao meu ver, facilita e muito a vida do funcionário e da relação trabalhista existente.

Nota (*), eu geralmente calculo a maior média de 3, para fins de ter como base salarial, neste caso de comissão ou sal. variável. Pegue a maior média dos 3, 6 ou 12 ultimos meses, como base. Procedimento, sugerido pelo prof. Oliveira, A.

01 - a criança nasceu em fev/2011
02 - o benefício foi requerido ao INSS em 15/02/11
03 - em 01/03/2011 a empregada foi exonerada


Não se pode "exonerar" uma funcionária afastada por Sal. Maternidade, nesta cituação. A Lei protegê, tanto a criança, quanto a mãe, assim como o trabalhador. Constitucionalmente, a cidadã tem estabilidade provisória por 5 meses, após este poderá ser realizado a sua exoneração, ou demais procedimentos relacionados a fato. Antes, acredito veêmente que não há possibilidade legal.

Salvo Engano, caso esteja sob a êgide de alguma norma ou tutela especial para fins de cargo público ou afim. Mas até onde vai o meu conhecimento, a Constituição Federal é clara e acima de todos.
Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Rosemeire de Oliveira

Rosemeire de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:20

Eu tinha uma funcionária gravida em uma empresa que eu gostaria de encerrar, porém a sindicato me informou que ue devia dar 5 meses de estabilidade para ela e foi feito, porém mandei ela embora depois de 5 meses conforme orientação e encerrei a empresa. Porém ela foi dar entrada no seguro desemprego ela não conseguiu dar como funcionaria desempregada, eles alegam que é a empresa que deve pagar porém ela esta encerrada. O que devo fazer?

Preciso de uma posição com urgência.

Rosemeire de Oliveira

Rosemeire de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:47

Estamos com uma dúvida.

Encerramos uma empresa, porém tinhamos uma funcionária gravida e só mandamos ela embora depois de 5 meses de estabilidade. Porém ela foidar entrada na licença maternidade como desempregada no INSS e eles informaram que é a empresa que deve pagar. Agora pergunto não existe mais empresa o que Fazer? Outra duvida ela recebeu o seguro desemprego ela pode receber 2 beneficios ....Fico no aguardo de uma resposta com urgência.

Me ajudem

Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:09

Rosemeire de Oliveira:


Se for necessário obter apoio profissional "com urgência", conforme conta em suas duas postagens neste tópico, recomendo-lhe procurar, também com urgência, um consultor particular e também lhe pagar honorários por isto porque é somente nas transações comerciais que é normal solicitar as coisas desta maneira.

Aqui no Fórum Contábeis todos participamos voluntariamente, sacrificam o próprio tempo e com muita responsabilidade cedem o seu conhecimento aos autores das dúvidas e não ganhamos um centavo sequer por estes esforços.


Pondere.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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