Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Olá Amigo(a)s!
A minha dúvida é a seguinte:
Tenho um funcionário em que o aviso prévio foi dado dia 15/05 e acaba dia 13/06, eu faço a folha de pagamento do mês de maio normal para esse funcionário?
Grato
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Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Olá Amigo(a)s!
A minha dúvida é a seguinte:
Tenho um funcionário em que o aviso prévio foi dado dia 15/05 e acaba dia 13/06, eu faço a folha de pagamento do mês de maio normal para esse funcionário?
Grato
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Sim, porque o aviso termina em 13/06 e a folha de pagamento é referente ao período de 01 à 31 de maio/2007.
Portanto, na folha de junho, constará o saldo de salário de 13 dias e os demais proventos da rescisão de contrato.
Att
Cláudio Lopes
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, estou com um aviso previo trabalhado, onde foi dado o aviso em 28/04 onde começa a contar em 29/04 a 28/05, o funcionário escolheu faltar os ultimos 7 dias, a rescisão precisa ser homolodaga no sindicato um dia deois né! Só que o aviso termina dia 28/05(sabado) faço a homologação na segunda dia 30/05? é isso?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal O aviso prévio começa a contar no dia seguinte ao da notificação. A rescisão deve ser homologada no dia útil após o término do aviso (o término dos 30 dias, não dos 23).
Mas, se o último dia do aviso cai em dia não útil, sugiro que a homologação seja marcada para o dia anterior, pois caso haja algum problema na rescisão, vc terá um dia para regularizar, sem que ultrapasse o prazo para pagamento.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Entendi Mozart, mto obrigada.
Débora Michelly Ribeiro Pavim
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Uma dúvida:
o funcionário em aviso prévio tem direito a receber o vale alimentação no período? cumpri aviso até dia 04/02, mas a baixa na carteira se refere a 04/01. não recebi o vale alimentação no valor de 274,00 ref. ao mês de aviso.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal O vale-alimentação deve ser pago para os dias em que o empregado for trabalhar de fato.
Se você trabalhou durante o período de aviso, deveria ter recebido os vales.
Ana Paula G da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Telemarketing Boa tarde! A minha dúvida é a seguinte:
Pedi demissão da empresa dia 19/12/2011 e tinha que cumprir o aviso até o dia 18/01/2012.
Do qual cumpri esse aviso, mas tive 4 faltas, e no dia que assinei a folha de ponto, tinha que pagar 5 dsrs pois faltei no feriado de 25 de Dezembro.
No dia 19 de janeiro foi pago a minha resição no valor de R$ 562,00.
Liguei para o Rh que me disse que a empresa tinha pago tudo que me devia.
O aviso os dias trabalhados que cumpri, não tinha que ser pagos?
Detalhe: Meu horário de trabalhos era de 19:00 ás 01:20
meu salário era R$ 550,00 e recebia salário família de 2 filhos.
Eu recebo o vale pelos dias trabalhos e tiquete alimentação?
Pois de vale recebi R$ 22,00 reais e a passagem aumentou e todos receberam a diferença e eu não.
tinha 10 meses e minha homologação foi marcada para dia 31 de janeiro.
Obrigado, quem puder me ajudar
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa noite, Ana Paula G da Silva
Considerando que o assunto de sua dúvida envolve assuntos particulares, recomendo-lhe procurar o Posto do Ministério do Trabalho, o sindicato de sua classse (com uma cópia da rescisão em mãos), um contador de sua confiança ou então um advogado trabalhista.
Boa sorte.
PS: Por favor, não classifique esta minha observação como má vontade de ajudar e sim. Fiz esta recomendação para anular o iminente risco de fornecer informações incorretas numa situação tão delicada quanto esta porque em tal aspecto estão envolvidos vários fatores específicos (CCT), até mesmo porque o cerne do Fórum Contábeis repousa em debater assuntos entre profissionais, e não orientar demissionários em seus direitos trabalhistas.
Obrigado pela compreensão
Ana Paula G da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) TelemarketingMuito agradecida pela resposta, mas na verdade eu não usarei nenhuma resposta do forum ao meu favor. Eu só quero ter uma noção e ver se bate com as minhas contas, não sei se vale muito, mas sou formada pelo senac em DP, está claro que o me foi pago está errado. Eu com certeza irei ao ministério do trabalho.
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