Jeferson, em validade de contrato conta-se dias corridos. Assim, se seu contrato era de 45 dias, seria 45 dias corridos, sendo o primeiro da validade do contra de trabalho o dia 02/04.
Se em Maio vc trabalhou 29 dias (abril tem 30 dias, o dia 1º/Abril não foi trabalhado pois seu contrato se iniciou no dia seguinte, dia 2), somando-se aos 23 dias de Maio totaliza 52 dias de validade do contrato. Ter trabalhado 29 dias não significa que vc compareceu ao serviço 29 dias do mês, incluímos nessa contagem os dias de descanso remunerado.
Dessa forma, ou o contrato foi renovado e restariam ainda 38 dias de contrato a cumprir (45+45), ou o contrato passou a vigorar como por prazo indeterminado.
Pelas minhas contas, eles descontaram a multa padrão em rescisão antecipada de contrato de experiência, que representa 50% do tempo restante para o fim do contrato, portanto, o equivalente a 19 dias de trabalho.
Veja o cálculo:
Salário - R$810,00 ÷ 30(cálculo padrão, mês comercial) = R$27,00 x 19 dias = R$513,00
Sendo ainda devido a vc o crédito de 2/12 ávos de férias + adic de 1/3 = aproximadamente R$180,00; e ainda 2/12 avos de 13º que é de R$135,00. Como tmb o saldo do salário de 23 dias de maio = R$621,00.
Cabendo ainda o desconto do INSS sobre o salário de 23 dias.
Com os descontos devidos o valor não ficaria muito maior que 400,00, mas tmb não ficaria muito menor, com certeza que 290,00 parece-me baixo demais.
Se seu expediente é no horário comercial, ao se demitr ao fim da tarde vc ganha o dia, se sair antes do horário normal eles apenas podem descontar as horas que vc deixou de cumprir.
Até breve!!!