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Dirigente Sindical

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:44

Boa tarde Dalvani !
Pelo exposto não houve uma rescisão contratual, visto que a colaboradora, foi CEDIDA e vocês FICAM RESPONSÁVEIS , pelo recolhimento do FGTS, parece, que de acordo com a sua dúvida, a responsabilidade do salário e dos encargos, permanecem .

DALVANI DOS SANTOS ERTHAL CALIARI

Dalvani dos Santos Erthal Caliari

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 08:23

Oi Celso.
Isso mesmo não houve rescisão ela foi cedida para o sindicato, e nós ficamos responsaveis pelo recolhimento dos impostos.
Estou na duvida de como proceder.
sefip sera que tenho q fazer com o codigo 608
e o afastamento qual coloco.

se tiver alguma matéria pra me passar te agradeço.
obg.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 19:37

Seria o 608 no caso de mandato sindical.

Não encontrei outra indicação no Manual da GEFIP para empregado "emprestado", a bem da verdade, não conheço esse tipo de relação trabalhista. É meio estranho, não sendo pra cumprir mandato sindical.

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