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pagamento de inss como autonomo

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 08:41

Bom dia,
Eu tenho a seguinte situação:

Minha esposa pagou INSS no código 1406 até a competencia 04/2010, recolhendo 20% sobre o valor do salário minimo.
Ela começou a trabalhar registrada em uma empresa e parou de recolher o INSS, uma vez que o INSS passou a ser descontado dela no seu holerite.

Agora ela esta desempregada e a minha duvida é se ela pode voltar a recolher o INSS como fazia antes. (20% do salário minimo).
Ela necessita de fazer uma nova inscrição (identificador) ou pode utilizar a inscrição (identificador) que ela utilizava anteriormente.

Grato.

Vicente Villena

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:06

Bom Dia, Sr. Villena

Caso a Sra, queira se aposentar "por tempo de contribuição", ele pode continuar pagando os 20%. Se porventura, ela já tem definido que terá sua aposentadoria sob o salário minimo, e por idade, sugiro utilizar o codigo especifico para o recolhimento de somente 11%. Ela poderá continuar utilizando o mesmo identificador sem problemas. Uma dica, tente na Guia, manter o registro completo (nome, cpf, endereço) na discriminação, e guarde todos os comprovantes. Abaixo estou lhe disponibilizando um link, com informações mais detalhadas sobre o procedimento e complementos deste tema.


Att.

Link:
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http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=65

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