Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia,
Eu tenho a seguinte situação:
Minha esposa pagou INSS no código 1406 até a competencia 04/2010, recolhendo 20% sobre o valor do salário minimo.
Ela começou a trabalhar registrada em uma empresa e parou de recolher o INSS, uma vez que o INSS passou a ser descontado dela no seu holerite.
Agora ela esta desempregada e a minha duvida é se ela pode voltar a recolher o INSS como fazia antes. (20% do salário minimo).
Ela necessita de fazer uma nova inscrição (identificador) ou pode utilizar a inscrição (identificador) que ela utilizava anteriormente.
Grato.
Vicente Villena