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Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:23

Francisco, bom dia!
Se voce foi dispensado em esta com o extrato do FGTS em maos apos a empresa ter gerado a chave para saque do FGTS o extrato esta correto.
No dia em que voce for sacar - conforme data que consta na chave gerada - receberara normalmente.

Espero tenha te ajudado.

Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:50

O cálculo dos 40% é feito da seguinte forma:

Saldo FGTS * 40%

Nesse saldo inclui-se o valor do FGTS referente as verbas rescisórias (salário, 13°, adicionais...) que tbm é recolhido em GRRF.

O "Demonstrativo do Trabalhador" traz isso bem detalhado.

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