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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:12

bom dia a todos

uma funcionaria da empresa pediu demissao. É necessario que a empresa faca a recisao dela no sindicato??

e os direitos a serem pagos? é apenas: saldo de salario dos dias trabalhados, decimo terceiro proporcional, ferias proporcionais e 1/3 sobre ferias proporcionais?? é somente isso?

agradeco desde ja
mary

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:20

Bom Dia,

Geralmente é aconselhavel, finalizar as recisões no sindicato, apesar que a obrigatoriedade está determinada somente para fins de homologação após um ano. Na pratica, se há o representante da categoria (sindicato), em sua cidade, é interessante para não deixar precedentes realizar lá os "finalmentes".
Sobre os direitos, são esses, mais vantagens, horas, comissões etc; alguns casos depende do tipo de contrato, situação da demissão e afins, mas no geral é isso sim.

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
samuel lopes junior

Samuel Lopes Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:28

Bom dia Mari

Todo o funcionário com UM ANO de contrato deve ter sua rescisão assistida pelo ministério do trabalho ou sindicato.
No caso do aviso ser do empregado, as verbas pagas serão somente os proporcionais de férias e 1/3 férias e 13º salário e o valor do salário dos dias proporcionais.

espero ter ajudado.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:53

Um bom dia a todos !
Mari !
Você não citou o período de admissão e da demissão mas segundo o artigo 477 da CLT, todo empregado após um ano de trabalho na empresa, quando da rescisão por demissão por conta da empresa ou pedido de demissão, haverá a necessidade da assistencia na homologação pelo sindicato da classe.

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:19

boa tarde a todos
quanto a informacao no caged, informacoes para o ministerio do trabalho, como e quando eu tenho que fazer???

a rescisao no caso é no dia 01/04/2011

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 19:47

Mari, sugiro vc fazer um quadro e mantê-lo a disposição até vc gravar bem na memória, é assim com a maioria que lida com rescisão contratual. Vamos lá:

Nos Contratos com MAIS de 1 ano
* Demissão iniciativa EMPREGADOR Sem Justa Causa
- Saldo do Salário
- Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- Multa sobre o saldo do FGTS (o funcionário saca o FGTS)

* Demissão iniciativa EMPREGADO (pedido de demissão)
- Saldo do Salário
- Aviso Prévio Trabalhado (ou descontado das verbas do trabalhador se não cumprir)
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- O FGTS do mês é recolhido (o funcionário não saca o FGTS)

Nos Contratos com MENOS de 1 ano
* Demissão iniciativa EMPREGADOR Sem Justa Causa
- Saldo do Salário
- Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- Multa sobre o saldo do FGTS (o funcionário saca o FGTS)

* Demissão iniciativa EMPREGADO (pedido demissão)
- Saldo do Salário
- Aviso Prévio Trabalhado (ou descontado das verbas do trabalhador se não cumprir)
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- O FGTS do mês é recolhido (o funcionário não saca o FGTS)

Nos Contratos Prazo Determinado (e de Experiência)

* Término de Contrato (no Prazo Previsto)
- Saldo do Salário
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- O FGTS é recolhido, não há multa (o funcionário saca o FGTS)

* Rescisão Antecipada EMPREGADOR Sem Justa Causa
- Saldo do Salário
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- Multa no valor de 50% sobre o tempo restante do contrato paga ao Empregado
- Multa sobre o saldo do FGTS (o funcionário saca o FGTS)

* Rescisão Antecipada EMPREGADO Sem Justa Causa
- Saldo do Salário
- Férias Vencidas e não gozadas + Adic. 1/3
- Férias Próporcionais + Adic. 1/3
- 13º Salário (Integral ou Propocional dependendo do período do ano)
- Multa no valor de 50% sobre o tempo restante do contrato paga ao Empregador.

** Condições Especiais:
Indenização Especial: Dispensa Sem Justa Causa nos 30 dias que antecedem ao dissídio da categoria = Mais 1 mês de salário do trabalhador, conforme Art. 9º da Lei 7.238/94 ;
Cláusula Assecuratória de Rescisão Antecipada: Estando presente nos contratos a prazo determinado, estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio entre as partes.

Como os amigos bem colocaram acima, os contratos com mais de 1 ano devem, obrigatoriamente, receber assistência jurídica através da homologação da rescisão, sendo que as rescisões à pedido (pedido de demissão) com menos de 1 ano poderão tmb receber tal tratamento, não há impedimento para a homologação, inclusive sendo esta recomendada. Veja o seguinte achado legal:

Pedido de demissão. Ausência de homologação e de ratificação. Invalidade. - O pedido de demissão, ainda que de empregado com menos de um ano de serviço, sujeita-se à homologação, como determina o art. 477 da CLT, e a Súmula no 212 do C. TST é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. (TRT/SP - Oculto2000 - RO - Ac. 2aT Oculto - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 07/04/2009)

Somente para esclarecer o que representa a Súmula vinculante Nº 212 do TST, no intuito de tornar cabal a extinção do vínculo e a inexistência do princípio da continuidade, a súmula versa sobre o ônus da prova recair sempre sobre o empregador, portanto, compete a este não deixar dúvidas quanto a rescisão do contrato. E o artigo 477 da CLT fala dos prazos para a quitação da rescisão e as consequências de não serem respeitados os prazos.

É isso, amiga Meri. Espero ter ajudado.
Abraços!!!

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