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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato Experiência

Regina

Regina

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:05

Preciso saber se é obrigatório a empresa fazer o contrato de Experiência ao funcionário, caso o empregador não quiser optar pelo contrato de experiência, qual outra forma? poderá optar pelo cumprimento se o funcionário sair???

Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:19

o contrato de experiência não é obrigatório, mas a maioria das empresas faz uso do mesmo e sendo assim, deve obedecer ao disposto no Art. 445 – parágrafo único da CLT .
O empregador Pode Registrar ele normalmente mas vai deixar de aproveitar as vantagens que um Contrato de experiência lhe oferece.
Um Ex: a empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:11

Boa tarde!
Pessoal estou com algumas dúvidas sobre término do contrato de expriência, já procurei no fórum mas não obtive todas as respostas.
Um contrato de experiência que já foi prorrogado e que vencerá domingo, dia 01/05, o empregador optou pela extinção do mesmo.
Sendo o término no domingo, devo pagas as seguintes verbas:
Saldo de salário: 01 dia
13º proporcional: 03/12 avos
Férias proporcionais: 03/12 avos + 1/3 constitucional
Salário família proporcional.
Sei que não devo conceder aviso prévio pq as partes estão informadas da data de vencimento do contrato. No campo 25 do TRCT (data do aviso prévio) o que devo preencher?
A data de saída será 01/05/2011 e o pagamento das verbas será dia 02/05/2011.

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:42

Se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou em um sábado, por exemplo, a empresa não deve pagar o dia do feriado ou o domingo, sob o risco de ter esse contrato transformado em contrato por tempo indeterminado. A conseqüência? Ter que pagar o Aviso Prévio e a Multa Rescisória do FGTS.

Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:43

Boa tarde,,

@Regina: Por aqui realizamos o Contrato de Experiência, para todos os funcionários, independente de estar ou não "em experiência", pois o mesmo se torna o documento onde regularizo, as obrigações, deveres e atividades/funcionalidades da relação trabalhista. Veja, se a empresa não quer o período de experiência ela, tendo ele ou não não fará diferença, basta incluir uma observação e caso seja rescindido duranto o mesmo, pague conforme o caso.

@Leida: Vejamos, o funcionário ficou 3 meses, ao final dos 90 dias foi extinto o contráto de experiência? Por questão de calendário, a data final foi no dia 01/05, domingo, neste caso o pagamento dos direitos será na segunda sem problemas. Nota: o prazo final no TRCT será no domingo, somente o pagamento será realizado na segunda. Mas alerto, a um fato, verifique se o período de 90 dias não venceu anteriormente, já vi muito acontecer, para fins dos 90 dias deve-se, seguir o calendário civil, ou seja incluir os 31 dias para tal. Caso já passou os 90, deverá pagar o aviso, ou deixar ele trabalhando. As demais informações estão ao meu ver coerentes, no campo 25 do TRCT vc deve informar a data da rescisão, no caso de experiência.

Att.

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