Boa tarde,,
@Regina: Por aqui realizamos o Contrato de Experiência, para todos os funcionários, independente de estar ou não "em experiência", pois o mesmo se torna o documento onde regularizo, as obrigações, deveres e atividades/funcionalidades da relação trabalhista. Veja, se a empresa não quer o período de experiência ela, tendo ele ou não não fará diferença, basta incluir uma observação e caso seja rescindido duranto o mesmo, pague conforme o caso.
@Leida: Vejamos, o funcionário ficou 3 meses, ao final dos 90 dias foi extinto o contráto de experiência? Por questão de calendário, a data final foi no dia 01/05, domingo, neste caso o pagamento dos direitos será na segunda sem problemas. Nota: o prazo final no TRCT será no domingo, somente o pagamento será realizado na segunda. Mas alerto, a um fato, verifique se o período de 90 dias não venceu anteriormente, já vi muito acontecer, para fins dos 90 dias deve-se, seguir o calendário civil, ou seja incluir os 31 dias para tal. Caso já passou os 90, deverá pagar o aviso, ou deixar ele trabalhando. As demais informações estão ao meu ver coerentes, no campo 25 do TRCT vc deve informar a data da rescisão, no caso de experiência.
Att.