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Salário Família

Gleizy Fabiane Alves da Cruz

Gleizy Fabiane Alves da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 16:13

Boa Tarde,

Eu presico de um auxilio quanto ao salário-família, já estou ciente dos valores e dos direitos mas minhas dúvidas estão quanto ao recolhimento. A empresa está sem pagar o benefício desde janeiro de 2011, então é preciso recolher a diferença no FGTS e INSS desses meses anteriores? E o Termo de Responsabilidade e o Requerimento deve ser apresentado à Previdência ou é apenas um controle interno entre o empregador e o empregado?

Grata.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:50

O salário família não incide INSS e FGTS, por isso não terá que recolher diferenças do período. O termo de responsabilidade deverá ser guardado para fins de fiscalização, caso houver, deverá ser apresentado.

Agora se a empresa não efetuou o pagamento do salário familia ao empregado durante o período, você não poderá compensar este valor na guia de INSS, mas terá que pagar ao empregado se este apresentou os documentos na época.

Att,

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Gleizy Fabiane Alves da Cruz

Gleizy Fabiane Alves da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:18

Boa Tarde Paulo,

Obrigada pela resposta, apenas recapitulando então.

A empresa deverá pagar ao funcionário esses meses que não efetuou o pagamento do salário-família. E quanto ao INSS e FGTS não incide nada, será recolhido normal, independente de ter ou não o benefício salário-familia. Certo?

Grata.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:31

Gleizy, o Sal-Família é um benefício previdenciário, e não remuneração, como tal não pode incidir INSS ou servir de base para o FGTS. Se o trabalhador já estava habilitado em Janeiro/2011 para recebê-lo e a empresa não lhe creditou o benefício, deverá fazê-lo o mais prontamente possível. Somente então poderá descontar do valor da GPS a recolher.

Caso a empresa tenha abatido das GPS desde Jan/2011 o valor do sal-família que deveria ser creditado ao trabalhador, deverá pagar ao empregado esses valores de imediato, em acúmulo de preferência, sob pena de responder por apropriação indébita.

Espero ter ajudado.

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