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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thais Sá Teles

Thais Sá Teles

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 11:51

Um funcionário que se afastou pelo inss de 05/11/2011 e retornou 19/02/2008, então ele teve um novo periodo aquisitivo de férias de 19/12/2008 à 18/12/2009, mas ele teve um novo afastamento em 03/08/2009 e retornou dia 15/04/2011. Ele ficou afastado dentro do periodo 5 meses, então ele tem direito às férias ou não, como ele ficou afastado de 8/2009 à 4/2011 ele perdeu direito às férias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 14:53

Thaís, a perda do direito às Férias considera as ausências dentro de cada período aquisitivo. Nos informar das datas em que este trabalhador permaneceu em licença não nos dá condições de tecer comentários a cerca do assunto.

Vc precisa é verificar cada período aquisitivo, identificar os meses de licença dentro de cada período aquisitivo.

Se em algum período aquisitivo constar os 6 meses de licença, ou a soma de ausências não justificadas com as licenças pevidenciárias, ocorrerá a perda das Férias daquele período aquisitivo específico.

Espero ter ajudado.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:19

Tenho uma dúvida sobre quebra de caixa nas férias. ..

O emregador comprou 10 dias das férias da funcionária, no caso, como ficaria o quebra de caixa, sendo no mês normal é lançado 96,70 (10% do salário da funcionária). Alguém pode me ajudar? Como ficaria no holerite? os 96,10 referente ao mês todo, ou apenas o proporcional trabalhado de 10 dias?

Obrigada desde já.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 19:28

Não havendo previsão em contrato que estabeleça valor ou percentual, essa ajuda de custo pode sofrer alteração, para ser retirada é necessário que NÃO haja previsão em contrato de que a mesma seja devida.

A ajuda de custo tem por objetivo compensar os gastos do trabalhador com despesas realizadas em referência a produção do empregado, isto é, o que ele gasta para realizar o trabalho dele, podemos citar o caso de vendedor externo que gasta com combustível ou transporte (ônibus, taxi...), refeições, pernoites em caso de viagem ou deslocamento para longe da base ou da residência de modo a não ter condições de retornar a casa, gastos com cópias xerox, fax, papel, dentre tantas outras.

Muitas empresas fazem um apanhado e estabelecem uma média, tornando a ajuda um valor fixo. Se for necessário mudar o valor sugiro que o empregado passe a apresentar os comprovantes das despesas, ou então fixar um valor mínimo de R$X,xx e em casos extraordinários o empregado apresenta os recibos que justifiquem o reembolso daquelas despesas exedentes.

Espero ter ajudado.

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