Não havendo previsão em contrato que estabeleça valor ou percentual, essa ajuda de custo pode sofrer alteração, para ser retirada é necessário que NÃO haja previsão em contrato de que a mesma seja devida.
A ajuda de custo tem por objetivo compensar os gastos do trabalhador com despesas realizadas em referência a produção do empregado, isto é, o que ele gasta para realizar o trabalho dele, podemos citar o caso de vendedor externo que gasta com combustível ou transporte (ônibus, taxi...), refeições, pernoites em caso de viagem ou deslocamento para longe da base ou da residência de modo a não ter condições de retornar a casa, gastos com cópias xerox, fax, papel, dentre tantas outras.
Muitas empresas fazem um apanhado e estabelecem uma média, tornando a ajuda um valor fixo. Se for necessário mudar o valor sugiro que o empregado passe a apresentar os comprovantes das despesas, ou então fixar um valor mínimo de R$X,xx e em casos extraordinários o empregado apresenta os recibos que justifiquem o reembolso daquelas despesas exedentes.
Espero ter ajudado.