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Férias coletivas e individuais abono

Breno William Gamboni

Breno William Gamboni

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 14:01

O caso é o seguinte: empresa concedeu férias coletivas de 11 dias, e agora vai conceder férias individuais a um funcionário que teria direito a 24 dias de ferias por ter 6 faltas no período aquisitivo, portanto o funcionário teria 13 dias restantes de ferias. Mas o funcionário deseja vender 1/3 dessas ferias restante. Isso é possível ou não? Já pesquisei em vários lugares que dizem sobre o abono nas ferias coletivas, mas nada sobre o restante da férias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 14:19

Breno, a CLT estabelece que em caso de fracionamento das Férias, um dos períodos não poderia ser menor de 10 dias, assim, se ele já gozou 11 dos 24 dias de férias a que teria direito, não vejo óbice a se converter em abono 1/3 dos 13 dias restantes.

Sugiro, para maior confiança na escolha, consultar o Sindicato da categoria.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 14:46

Não sei, amigo Breno, pode ser entendido que a proporção de 1/3 deva estar compreendida no recibo atual de férias que contempla apenas 13 dias. Muito embora o direito de Férias seja de 24 dias.

Se o empregado fizer a solicitação explicitando os (5) dias de férias que ainda pretenda gozar seja uma garantia para a empresa.

Por isso sugiro consultar o Sindicato, tanto dos Empregados como o Patronal.

Boa sorte!!

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:28

Breno e Kennya,

Deixa eu explicar. o funcionário pode vender até 1/3 dos dias que tem de férias, ou seja, se um funcionário tem direito a 30 dias, ele pode vender 5 dias, 7 dias, até no máximo 10 dias.

No caso deste funcionário, como só tem direito a 24 dias, ele poderia vender (abono) no máximo 8 dias, como está vendendo 5 não tem problema nenhum. SE ele quisesse por exemplo vender 1 dia e tirar 12 de férias também poderia, desde que não passassem de 8 dias vendidos.

Espero ter esclarecido.

Abraço

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