x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 63.018

estorno de salario fixo pago a maior

Cinara Moraes Pereira

Cinara Moraes Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:30

O funcionario em questao, recebe salario fixo + comissões, porem, por um erro do RH, no mes de março o salario fixo foi pago a maior. Pode ser feito o estorno deste pagamento a maior? Se positivo, devo documentar a situação com assinatura do funcionario?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:37

Cinara, como o funcionário não recebeu aumento de salário por dissídio nem espontâneo, é perfeitamente legal o extorno, que deve ser feito de imediato, bastando lançar no holerite "extorno diferença salário pago a maior Março" R$....

Não há qualquer problema nisso. Pode ser feito no próximo holerite.

Seria legal deixar o funcionário avisado, explicar o erro acontecido, ou não, afinal, cada DP conhece os funcionários que tem, se for um trabalhador tipo "encrenqueiro" talvez seja melhor pegá-lo na surpresa, já que ele recebeu o salário a maior indevidamente e ficou quietinho.

Espero ter ajudado.

Boa sorte.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:26

Oi, Cinara.

Com base no art 462 da CLT: "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Pode ser entendido o pagamento à maior como uma forma de adiantamento, e a Lei 10.820/2003 limitou os descontos em até 30% do valor liquido do salário.

Há alguns julgados onde a justiça concorda no estorno do pagamento à maior, desde que o empregado assine uma declaração concordando com estorno.

Sendo assim, tanto vc pode chamar o trabalhador e expôr a ele o fato ocorrido, e conforme a reação deste, lembrá-lo que reter esse valor importaria em locupletar-se ilicitamente de algo que não lhe pertence, pegando muito mal perante os empregadores e, com isso, pondo em risco a manutenção de seu emprego. Ou simplesmente realizar os descontos dentro do limite legal. Poderá parcelar em nº de vezes necessárias mas sempre deixando claro quantas parcelas são.

Espero ter ajudado.

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:22

Kennya Eduardo,

No caso da empresa ter pago por engano aumento previsto em CCT para o próximo ano, ela pode começar a descontar esses valores pagos a maior indevidamente nos valores a receber de horas extras devidas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:33

Andrea, essa CCT está projetando o aumento para 2012?! Puxa, que antecedência!!!!

Acho que precisaria fazer um ajuste com o trabalhador, vc pode hoje descontar e amanhã ele entrar na justiça alegando redução salaral. Considero mais prudente que peça que ele assine uma autorização para que se faça descontos proporcionais, isto é, ele vai receber as horas-extras mas tmb a empresa corrigirá um erro burocrático lançando um desconto por adiantamento (o termo que ele irá assinar deve constar autorização para desconto do adiantamento).

Se esse erro foi cometido uma ou duas folhas basta que faça o ajuste na próxima folha de pagamento, e o que foi pago à maior que seja descontado aos poucos, devendo tmb ter aquela aurtorização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.