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Rescisão Término de Contrato

ANDRE ANDRADE

Andre Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:34

Boa tarde Pessoal!

Estamos com problemas com uma colaboradora e o término do contrato de experiencia é no dia 01/05 (domingo). Vamos dispensa-la hoje e por este motivo temos que paga-la ainda hoje certo? Ocorre que ela não veio ontem e nem veio hoje nos imposíbilitando de comunica-la da dispensa. Podemos fazer isso? Se sim, como faço para comunica-la? Posso enviar um telegrama comunicando a dispensa e solicitando o comparecimento dela na empresa para as formalidades de rescisão?

Um abraço a todos!

André Andrade
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:45

Boa tarde,

Como o término do contrato seria no domingo, você pode pagar ela um dia depois, ou seja, na segunda.

Como ela não foi trabalhar, mande um telegrama para ela avisando que o contrato está sendo encerrado dia 01/05 na forma de término de contrato de trabalho e que ela deverá comparecer dia 02/05 para recebimento das devidas verbas.

Só tome cuidado, pois se ela não comparecer na segunda, você terá que pagar a GRRF e depositar a quantia na conta dela, ou se for pagar em dinheiro ou cheque, fazer depósito em juizo.

No site do correios tem uma opção para enviar telegrama on line. Marque para entregar com cópia e AR se não me engano... ai você tem uma cópia do telegrama que enviou.

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