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ferias indenizadas em rescisão

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:38

Boa tarde a todos.

No caso das férias indenizadas pagas em rescisão, no informe de rendimentos este valor deve aparecer como rendimento tributável ou rendimento isentos e não tributável?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 22:08

Aldecir:
Tive o mesmo problema com a empresa em que trabalhei até outubro de 2010.
Como tinha meus hollerites e o TRCT, calculei tudo de novo, e encaminhei minha DIRPF com base nestes valores que encontrei.
Solicitei à empresa, que retificasse a DIRF, pois como a própria Receita Federal entende, as férias pagas e não gozadas, indenizadas na rescisão, são isentas de IR.
Minha declaração vai, com certeza, para a "malha fina", mas tenho como provar o contrário, e a empresa (e também o escritório contábil contratado por ela), vão ter de arcar com as conseqüencias do seu ato errôneo.

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:02

Aldecir Pereira,
Cometi um erro, desculpe.
Neste caso, férias não gozadas, é isento mesmo.
O amigo Hermes Rodolfo tem razão. Valeu por chamar atenção.
Mas no perguntão está correto.


... não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, ...


Por favor, me desculpe se ocasionei algum transtorno aí.

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