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Falecimento do Segurado

Susana Vila Nova Camilo

Susana Vila Nova Camilo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 08:57

Olá pessoal bom dia,

Tinha uma funcionaria que foi admitida na empresa desde 13/03/2006 e que estava recebendo auxilio doença até 26/05/2011, só que ontem infelizmente ela veio a falecer em razão do problema de coração que ela tinha, gostaria de saber dos colegas como devo proceder perante o INSS e a CEF, lembrando que ela tem dois filhos menores, não era casada mais convivia com uma pessoa.


Pessoal agradeço a atenção desde ja.

Susana VN Camilo
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 10:07

Os valores que não foram percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma de legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido

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