Solange, bem vinda ao Forum Contabeis!
Vc postou corretamente. Vc pode fazer suas perguntas aproveitando um tópico já existente (como fez agora), ou poderá optar em abrir um tópico exclusivo com a sua pergunta. Orientamos, apenas, que antes de formular sua questão pesquise em outras questões (tópicos já existentes) se sua dúvida pode ser elucidada com as respostas já postadas. Para pesquisar vc pode utilizar a ferramenta de pesquisa personalizada do google, fica à sua extrema direita bem no alto desta página.
Respondendo a sua pergunta, Solange, apenas as seguradas pela previdencia social podem requerer o benefício. Ele nao é um benefício para as brasileiras gestantes mas para as trabalhadoras que, em algum tempo, estiveram contribuindo para a previdência (caso contrário toda mulher grávida poderia receber dinheiro do INSS, como se fosse um prêmio por ela ter engravidado, não é mesmo?).
Para pleitear o benefício precisa ter um certo nº de contribuições, se ela trabalha com CTPS assinada, ela já é uma segurada; poderá contribuir como profissional autônoma, se desenvolve alguma atividade profissional como manicure, culinarista, salgadeira, diarista; mas pode tmb ser como contribuinte facultativa como uma dona-de-casa (alguém que não desenvolve atividade comercial).
Sugiro que a interessada vá a um posto de atendimento do INSS e peça orientação, lá mesmo poderá fazer sua inscrição.
Abraços!!!