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FÓRUM CONTÁBEIS

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salario maternidade

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 13:21

Boa tarde.

Gravida sem vinculo , advogada q presta serviços porém sem recolhimentos, qual seria a melhor forma de regularizar a situação dela

pagar como contribuinte individual ou registra-la na empresa?

desde ja agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:04

A melhor solução é aquela que traga futuras dores de cabeça.

Explico: Se a configuração do trabalho que ela presta é de uma trabalhadora efetiva com horários a cumprir, trabalha mais de 2x na semana, tem chefe a quem se subordina, o melhor é registrar via CLT, afinal, ela trabalha com todas as características de vínculo. Mas, se ela presta serviços eventuais, sem dia ou hora certos...então, contratá-la como autônoma.

Para efeito do auxílio materindade ela não precisa estar com vínculo nem ser autônoma, basta que ainda mantenha a condição de segurada da previdência. Peça que ela vá ao posto do INSS e explique que está desempregada a "X" tempo, e eles irão confirmar se ela tem condições e quais os procedimentos para requerer o auxílio.

Espero ter ajudado.

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:17


Obrigada pela resposta.

ela e recem formada e trabalha como advogada do estado e recebe os valores ja com o inss descontado valor pequeno . e tbm faz assessoria em um escritorio onde n efetua recolhimento ela gostaria de aumentar o valor do beneficio se ela começar a recolher agora como autonoma através do sefip, sendo o escritorio contribuinte do presumido qual o teto de aliquota q a empresa terá q pagar?

ex; para um salaro de R$ 2000,00
% descontado do funcionário
% pago pela empresa

ou ainda ela contribuir sem vinculo como ficaria mais vantagioso?

mais uma vez obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:12

Ops!! Desculpe minha falha (meus dedos estão mais rápidos que minha cabeça!!). Em meu post anterior, no 1º parágrado, eu quis dizer "A melhor solução é aquela que menos traga futuras dores de cabeça" . Foi mal!! Desculpem-me.

Respondendo a nova solicitação, amiga Camila, a trabalhadora em questão poderá recolher em complemento o INSS, mas não dá pra dizer qual será o valor pois o total a recolher por mês terá de ser acompanhado por ela para evitar ultrapassar o teto de recolhimento que é R$405,86,
esse é o valor máximo para ser recolhido, não importa quanto ganhe o trabalhador, não importa o regime tributário da empresa.

Não dá pra precisar o valor porque não sei quanto que ela recolhe no 1º emprego, por isso não sabemos qual o percentual incidirá sobre os ´pagamento de $2.000,00.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 14:53

Oi, Patrícia!!

Bem vinda ao FórumContábeis!!!

Espero nos encontrar em outros tópicos e podermos nos ajudar mútuamente.

Fique à vontade para perguntar, questionar, dar sua opinião e pesquisar. Existe uma sessão de download (na tarja azul no alto desta página, há um menu com várias opções). Poderá tmb pesquisar utilizando a ferramenta de busca "pesquisa personalizada Google (no alto da página à sua extrema direita), ele lhe retorna todos os tópicos do Forum com o tema pesquisado por vc.

Até a próxima!

Abraços!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 12:05

Bom dia,


Tenho a seguinte dúvida, para receber o salário maternidade, (a pessoa já está grávida de 3 meses) nunca teve vínculo empregatício, não é trabalhadora rural, nem facultativa e nem contribuinte individual, ou seja nunca contribuiu de nenhuma forma com a previdência, tem direito a salário maternidade ? Se não tiver direito, ela poderá de alguma forma contribuir de agora em diante, para que possa gozar do benefício? E qual a melhor forma de contribuição nesse caso?

Desde já agradeço.
Abraços!!

OBS: Sou novata, não sei se é por aqui que faço as perguntas ou se aqui é só respostas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 22:26

Solange, bem vinda ao Forum Contabeis!

Vc postou corretamente. Vc pode fazer suas perguntas aproveitando um tópico já existente (como fez agora), ou poderá optar em abrir um tópico exclusivo com a sua pergunta. Orientamos, apenas, que antes de formular sua questão pesquise em outras questões (tópicos já existentes) se sua dúvida pode ser elucidada com as respostas já postadas. Para pesquisar vc pode utilizar a ferramenta de pesquisa personalizada do google, fica à sua extrema direita bem no alto desta página.

Respondendo a sua pergunta, Solange, apenas as seguradas pela previdencia social podem requerer o benefício. Ele nao é um benefício para as brasileiras gestantes mas para as trabalhadoras que, em algum tempo, estiveram contribuindo para a previdência (caso contrário toda mulher grávida poderia receber dinheiro do INSS, como se fosse um prêmio por ela ter engravidado, não é mesmo?).

Para pleitear o benefício precisa ter um certo nº de contribuições, se ela trabalha com CTPS assinada, ela já é uma segurada; poderá contribuir como profissional autônoma, se desenvolve alguma atividade profissional como manicure, culinarista, salgadeira, diarista; mas pode tmb ser como contribuinte facultativa como uma dona-de-casa (alguém que não desenvolve atividade comercial).

Sugiro que a interessada vá a um posto de atendimento do INSS e peça orientação, lá mesmo poderá fazer sua inscrição.

Abraços!!!

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