Oi, Maria do Carmo. Vou tentar ajudá-la.
Ao meu ver essas condições devem estar previstas no Termo de Compromisso ajustado entre as 3 partes: sua empresa, a instituição de ensino ou intermediadora do estágio e o estudante. Existe o risco de que havendo hora extra fique configurado vínculo empregatício, o que não deve ocorrer com o estagiário pois este não é regido pela CLT.
Para maior esclarecimento, segue um texto comentando a nova Lei do Estágio:
" A partir da publicação da Lei 11.788, os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular somente poderão estagiar nas empresas durante seis horas diárias e trinta horas semanais. Para isso, o Projeto Pedagógico do curso deve prever a realização dos estágios e a instituição de ensino deve indicar um professor orientador para cada estudante estagiário; a empresa, por outro lado, também deve manter um profissional como supervisor dos estagiários. Este supervisor dos estagiários deve ser um profissional da empresa legalmente habilitado na área de conhecimento do estágio.
Um estágio poderá ter a duração máxima de dois anos. A instituição de ensino é responsável pela avaliação das instalações da parte concedente (empresa) do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando (estudante). Logo, o início do estágio ocorre após o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente terem assinado o Termo de Compromisso do estágio.
De acordo com a nova Lei de Estágio, cabe ao estudante-estagiário decidir se deve inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Essa decisão poderá fazer diferença significativa no futuro do atual estudante, na ocasião da aposentadoria.
A empresa deverá providenciar o seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, assim como conhecer o calendário de atividades acadêmicas estabelecido pela instituição de ensino, de forma que nas datas das avaliações a empresa libere o estudante-estagiário mais cedo.
A Lei determina ainda que o estagiário goze um recesso (férias) de trinta dias para cada doze meses de atividades, e este deverá ser concedido, preferencialmente, na mesma época das férias escolares; este recesso é remunerado. Quando as atividades de estágio tiverem sido realizadas em período inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais àquele período de realização das atividades de estágio."
FONTE>> www.administradores.com.br
Para conhecer melhor indico tm este link com Perguntas Frequentes a cerca do "Estagiário".
blog.grupofoco.com.br
Espero ter ajudado.
Abraços!!