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Estagiario legislação Horario e Compensação

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 20:14

Boa Noite!

Gostaria de ajuda. Tenho uma estagiaria que trabalha comigo e seu horario é das 9:00 as 16:00 com direito a 1 hora de almoço. E também temos diversos feriados onde a empresa enforca a segunda ou sexta feira. Pergunto

- Posso fazer com que ela passe o cartão de ponto contando a carga horaria de 7 horas sendo 1 de almoço? passando o cartão em toda sua chegada ou saida?

- Feriados prolongados ela pode compensar? ou posso descontar uma vez que ela não trabalhará o periodo de horas estipulado?

Muito obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 21:10

Oi, Maria do Carmo. Vou tentar ajudá-la.

Ao meu ver essas condições devem estar previstas no Termo de Compromisso ajustado entre as 3 partes: sua empresa, a instituição de ensino ou intermediadora do estágio e o estudante. Existe o risco de que havendo hora extra fique configurado vínculo empregatício, o que não deve ocorrer com o estagiário pois este não é regido pela CLT.

Para maior esclarecimento, segue um texto comentando a nova Lei do Estágio:
" A partir da publicação da Lei 11.788, os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular somente poderão estagiar nas empresas durante seis horas diárias e trinta horas semanais. Para isso, o Projeto Pedagógico do curso deve prever a realização dos estágios e a instituição de ensino deve indicar um professor orientador para cada estudante estagiário; a empresa, por outro lado, também deve manter um profissional como supervisor dos estagiários. Este supervisor dos estagiários deve ser um profissional da empresa legalmente habilitado na área de conhecimento do estágio.

Um estágio poderá ter a duração máxima de dois anos. A instituição de ensino é responsável pela avaliação das instalações da parte concedente (empresa) do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando (estudante). Logo, o início do estágio ocorre após o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente terem assinado o Termo de Compromisso do estágio.

De acordo com a nova Lei de Estágio, cabe ao estudante-estagiário decidir se deve inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Essa decisão poderá fazer diferença significativa no futuro do atual estudante, na ocasião da aposentadoria.

A empresa deverá providenciar o seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, assim como conhecer o calendário de atividades acadêmicas estabelecido pela instituição de ensino, de forma que nas datas das avaliações a empresa libere o estudante-estagiário mais cedo.

A Lei determina ainda que o estagiário goze um recesso (férias) de trinta dias para cada doze meses de atividades, e este deverá ser concedido, preferencialmente, na mesma época das férias escolares; este recesso é remunerado. Quando as atividades de estágio tiverem sido realizadas em período inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais àquele período de realização das atividades de estágio
."
FONTE>> www.administradores.com.br

Para conhecer melhor indico tm este link com Perguntas Frequentes a cerca do "Estagiário".
blog.grupofoco.com.br

Espero ter ajudado.
Abraços!!

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:12

Boa tarde,

Estou com duvida quanto contratação de estagiário, trabalho em uma escola da rede privada e a Diretora está fazendo a seleção de um auxiliar de disciplina sem intermédio de uma empresa só com a indicação da faculdade, minha dúvida é : a faculdade tem que enviar o termo de contrato pronto ou a escola? quem vai fazer o acompanhamento do estágio, quais as documentações,preciso pagar o seguro ou não seria necessário?,terei de enviar mensalmente relatório ou no caso seria melhor contrar serviçis do SIEE? dessa forma eles providenciaria tudo? qual a melhor opção pois tenho amigas que fizeram estágio e não houve nada de seguro.

Claudice C. Ramos Costa

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