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DANIELLE BARROS RIBEIRO

Danielle Barros Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 14:43

Boa tarde, gostaria muito da ajuda de voces, tenho um funcionário que ele ficou de beneficio até o dia 22/03/2011 e não marcou nova pericia e tbm não retornou ao trabalho pq não tem condição de trabalho. Ontem me trouxe um atestado médico emitido em 27/04/2011 dizendo que ele não tem condições laborativas de trabalho. Como faço para fechar a folha de pagamento desse funcionário, eu lanço faltas para ele de 23/03 á 27/04 ou espero a decisão do INSS já agendado para 25/05 ? e como faço no sefip ? obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:44

Daniele, vc não menciona por quanto tempo ele ficou licenciado e se (e quanto) ficou pelo INSS (ele pode ter tido negação da licença já na 1ª perícia). Considerando que gozou licença previdenciaria, uma vez que ele não retornou para nova perícia, eu aconselho a dar falta nesses dias de ausência.

Para o novo atestado vc abona os dias que ele cobre e aguarda a os acontecimentos: ou se o atestado abona até dia 25/05 (ok!), ou se o empregado retorna com novo atestado abonando até 25/05 ao menos.

Afinal, somente os 1º 15 dias é da empresa, se o INSS não reconhece a incapacidade para o trabalho, a empresa não tem como justificar as ausências, só resta a empresa dar faltas.

Saindo o reconhecimento da incapacidade laboral nessa próxima perícia, o próprio INSS remunera retroativamente, estando o empregado coberto pelos atestados emitidos, claro.

Abraços!!!

Ana Alcantara

Ana Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 18:21

Daniele, tenho outra orientação: Quando o funcionário tem alta médica do INSS, imediatamente vc deve encaminha-lo para o exame de retorno ao trabalho e se o médico acatar a decião do INSS e o funcionário não retornar ao trabalho no dia seguinte você deve encaminhar um telegrama imediatamente: Devido decisão do INSS concedendo sua alta médica estando apto para o trabalho a partir do dia ___/____/___ e também com a aprovação do médico do trabalho da empresa , informamos que V.Sa. deverá comparecer para o inicio de suas atividades a partir do dia ____/_____/____. Informamos ainda, que o não compareci-mento ao trabalho acarretará abandono de emprego e prejuízo salarial conforme artigo 482 da C.L.T. e consultar o juridico de sua empresa para saber qual é o proximo passo a realizar.

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