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Seguro Desemprego - como preencher?

Cyntia Regis Pereira

Cyntia Regis Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 17:20

Boa tarde,

Estou na dúvida quanto ao preenchimento dos últimos 3 salários na Guia do Seguro Desemprego.

Com o início da utilização do Homolognet tive a informação que os valores das ultimas 3 remunerações na Guia do SD, são dos meses anteriores à demissão, mas nosso suporte do sistema da folha insiste em dizer que não é desta forma.

Segue a legislação que estou seguindo:
Circular do MTE, a qual orienta que os campos devem ser preenchidos conforme determina o Art. 5º da Lei No. 7.998/90, alterada pela Lei No. 8.900/94, que estabelecem: "Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos últimos três meses anteriores à dispensa" ou seja desconsiderando o mês da Rescisão, cita ainda: "A Mencionada orientação tem o objetivo de uniformizar o procedimento em âmbito Nacional, como também minimizar divergências existentes entre as bases de dados governamentais.

Se possível, gostaria de receber a base legal.

Obrigada,
Cyntia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 21:07

Bem vinda Cyntia! Espero que o ForumContabeis possa agregar muito conhecimento e auxílio ao seu dia-a-dia no trabalho!

Com relação as últimas 3 remunerações para o formulário do Seguro Desemprego, basta vc levantar os 3 últimos holerites (contra-cheque) do trabalhador. Não serve recibo de férias, apenas os holerites. Informe o valor Bruto, o que aparece antes dos descontos.

A média mencionada no decreto não somos nós que fazemos, essa é a orientação para se fazer o cálculo e que será feito pelo órgão responsável dentro do MTE. Nós apenas informamos essas 3 remunerações.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:53

Olá Cyntia,

Também estou com esta dificuldade. Várias Gerências Regionais do Trabalho divulgaram circular com esta orientação que você colocou: que os três últimos salário devem ser considerados a partir do mês anterior ao da demissão. Que vai contra ao que está orientado no próprio formulário de seguro desemprego.
Estou tentanto buscar orientação do MTE que oriente de forma nacional o assunto não não encontrei nada até agora.

abraço

Daniela

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:51

Qual seria essa dificuldade, amiga Daniela?

Entendo que alguns sistemas "brigam" com a gente, mas é porque ao serem parametrizados - ou até na base de programação - ele entende que a remuneração variável deve atender a um único fim específico, com isso acaba gerando informação imprecisa para o formulário do SD.

Observe se não poderia ser isso que acontece no seu sistema.

Abraços!!!

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 17:53

Fui orientado pela minha consultoria a utilizar o mes da rescisao como ultimo mes de remuneração,ou seja,para os 3 salarios eu utilizaria os 2 anteriores e o terceiro seria as verbas salariais da rescisao.Sem duvida esta forma diminui a media a ser calculada para o vl do seguro desemprego,mas acredito tbm que esta é a forma correta de preenchimento.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Cyntia Regis Pereira

Cyntia Regis Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 21:03

Olá!

Até final de 2010 utilizavamos o padrão de considerar o ultimo mês exatamente o mês da rescisão, mas com o homolognet tivemos a confirmação que não era mais assim, que devemos considerar o mês anterior e então contar daí em diante.

Quanto a base de cálculo esta não tenho dúvidas, sempre utilizamos a base do FGTS (remuneração bruta).

Se alguém tiver mais alguma informação me avisem e caso eu saiba também estarei postando.

Obrigada!
Cyntia.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:47

Olá Cyntia,

Utilizando a base do FGTS, você vai somar o valor de 1/3 das férias. Como no formulário fala para não considerar as férias esse valor não deveria ir.

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 19:38

Boa noite Flavia Aline Galliani, vc pode me passar, por favor, o n° do circular?

Tá então deixa ver se eu entendi, o valor a ser colocado no requerimento do SD é o valor dos três últimos meses antes do mês da rescisão, esta correto??

Agradeço a atenção.....

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 21:11

oieee Kennya.... obrigada!!!

Desculpa más ñ entendi??

Só não vale o valor das Férias (com ou sem o adic. 1/3).




Obrigadão

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Danilo  Videira

Danilo Videira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 08:19

Bom dia a todos
nao sei se vao poder esclarecer minha duvida, acontece o seguinte, a pessoa foi mandada embora deu entrada no seguro desemprego, e foi registrada, mas a seguro desemprego continuou caindo na conta a pessoa obvio que utilizou, o erro foi do sistema q nao bloqueou o pgto, agora a receita esta cobrando com juros e correção, tem algo q possa ser fito a esse respeito?
Grato!

A dúvida é o principio da sabedoria.
"Aristóteles"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:50

Danilo, se o trabalhador sacou as parcelas do seguro quando não tinha direito a elas devido ter se reempregado (vc diz que é óbvio que utilizou, como se fosse óbvio agir errado, de modo ilegal, por isso que votam em políticos corruptos!!), é certo que a CAIXA cobre a devolução (vc diz que é a Receita, mas a RFB nada tem haver com isso).

Amigo, não somos criancinhas para que o Governo instale bloqueadores para impedir que ajamos como malandros oportunistas. O que é de direito é de direito, não devemos ser lembrados ou premiados por ter de agir com honestidade. É obrigação!

O que irá acontecer e ele jamais conseguir utilizar o benefício novamente, e ainda corre o risco de que se candidatar a outro benefício previdenciário tê-lo suspenso devido a dívida que formou pela apropriação indevida das parcelas.

Béti, não vale informar valores de Férias pois estes valores não é considerado SALÁRIO. Caso o trabalhador tenha saído de férias nos 3 meses que antecedem à rescisão vc deve retroceder em mais um mês para informar os salários no formulário.

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:48

Oiee Kennya

Obrigadão -_- ;;;;;;

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Danilo  Videira

Danilo Videira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 12:30

a ideia do obvio nao é pela desonestidade ou coisa parecida mas simplesmente pela falta de dinheiro ai caiu na conta e ele utilizou, o obvio foi pela necessidade apenas.
Obrigado pela resposta Kennya Eduardo.

A dúvida é o principio da sabedoria.
"Aristóteles"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:04

Entendo, Danilo.

Mas como vc mesmo colocou, o sujeito em questão já estava empregado, o que já lhe fornecia uma expectativa de salário que deveria ser capaz de mantê-lo.

Falta de grana temos todos nós, assim como o assaltante de banco, o batedor de carteira...político safado...todos eles tmb alegam falta de grana!

Só vai pra cadeia quem rouba lata de leite para dar de comer ao filho, esse é tachado de ladrão safado. O resto é pobrezinho que ignora as normas e "estava precisado de grana".

O pior é que depois reclamam dos políticos!!!!!!!!!!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:57

Kennya,

Só para um melhor entendimento gostaria de exemplificar o que você falou referente as férias no preenchimento do formulário de seguro desemprego.

O empregado gozou férias em 02/2012 e foi demitido em 13/05/2012.

Como fica o preenchimento da SD?

Estaria correto desta maneira?
04/2012 - 622,00
03/2012 - 622,00
01/2012 - 622,00

Desde já agradeço a atenção,

Angélica

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 19:57

Angelica, como vc já sabe as Férias não entram na descrição dos últimos salários no Fórmulário do SD porque elas não figuram como salário, mas, sim, como licença remunerada.

Portanto, sua descrição está correta.


Abraços!!!!

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:23

Ana Claudia, vc sabe me informar:Formulário auxilio desemprego.
O funcionário 12x36 no campo horas trabalhadas por semana é correto eu contar 2º, 4º e 6º total de 36 horas, ou domingo que dá um total de 48 horas?


Grata.

Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:09

Bom dia,

Tenho uma dúvida a respeito dos últimos salários tbm, estou fazendo o requerimento de uma funcionária q recebe comissão, devo considerar a remuneração (salário+comissão) ou apenas o salário?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:42

Ana Caroline bom dia,

De acordo com as instruções no verso do formulário do Seguro desemprego você deve considerar o salário mais variáveis.

Att,

Vânia Zaniratto

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