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Recibo de Pagamento Autônomo - RPA

Mari Del

Mari Del

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:15

Uma empresa de Lucro Presumido quer contratar um advogado para seus serviços advocatícios por R$ 2.000,00/mês, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo, é possível?
A atividade dessa empresa não tem nada do ramo jurídico, é uma consultoria em educação,política,... quem emitirá esse recibo é a empresa ou o advogado?
Esse advogado pode prestar esses serviços todos os meses sem que configure o vínculo empregatício? O advogado terá que pagar Imposto de Renda ou será só 11% retido pela empresa desses R$2mil + 20% que a empresa pagará?
Desde já, agradeço.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:20

Boa Tarde Mari,


É o seguinte desde que não configure vínculo empregatício, não tem problema.

Agora a questão do calculo da RPA é a seguinte:


1º. Você deve observar a tabela progressiva fornecida pela RFB, onde te mostra-rá a alíquota do IR, e o valor das deduções por dependente.


Então você deve saber quantos dependentes o advogado têm, se já recolhe o teto da previdência, tudo isso conta na hora de elaborar a base de cálculo do IR. A questão dos 20%, deve sim cálcular.

Att.
Eder Gomes,

Mari Del

Mari Del

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:38

Fico grata pelo esclarecimento Eder.
O advogado não tem dependentes e não tem nenhuma inscrição na previdência. Já que não existe um piso para advogado, pode-se fazer esse RPA no valor do salário mínimo, daí a empresa pagaria menos imposto?
Essa empresa é de consultoria e quer contratar um consultor também, neste caso só poderá ser feita por CTPS por conta da atividade da empresa também ser de consultoria?
Obrigada pela atenção.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:11

Cara Mari,


Fica do seu critério a questão do salário a pagar do Advogado. Mais é claro que quanto menor o salário menor será o encargo, desde que a empresa não esteja enquadrada no SIMPLES.

A questão do cosultor fica meio complicado, más se não caracterizar vinculo empregaticio, também fica a seu critério. A minha opinião é se a pessoa for ficar por conta da empresa, ter horário de entrada e saida, portanto o melhor a fazer é a CTPS.


Att.
Eder Gomes

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