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Rescisão - Salário básico + adicionais

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:54

Determinado funcionário teve como último dia de trabalho 01/05/2011. O aviso será indenizado. O empregado recebeu durante todo seu tempo de permanência na empresa, além do salário básico, outras variáveis, como horas-extras e remuneração por feriados trabalhados. Ficam as seguintes dúvidas:

1- Em relação ao pagamento do aviso indenizado na rescisão, o mesmo será apenas o salário contratual (básico) ou será composto do salário contratual mais a média das outras variáveis que recebia, como horas-extras e feriados (nesse caso, qual o critério para cálculo das médias?)?

2- Em relação as três últimas remunerações a serem informadas no formulário de Seguro-desemprego, as mesmas serão compostas apenas pelo salário básico ou pelos vencimentos totais (salário contratual + horas-extras + feriados)?

Obrigado!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:30

1 - Salário + variáveis. Verifique se na CCT fala algo sobre as médias, caso não especifique utilize a média dos 12 meses.

2 - Do Site do MTE
•remuneração é o salário-base acrescidas das vantagens pessoais;

•a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:

•salário-base;
•adicional de insalubridade;
•adicional de periculosidade;
•adicional noturno;
•adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
•anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
•comissões e gratificações;
•descanso semanal remunerado;
•diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
•horas extras, segundo sua habitualidade;
•prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
•prestação in natura.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:51

Sim, Wellison.

Quando as horas extras são frequentes, elas compõe as médias para indenizações, dentre estas as Férias, o 13º e o Aviso Pr. Indenizado.

Somente quando o empregado produz 2hs extras num mês, dalí a 2 meses ele faz 1hs extra, passam-se mais 2 ou 3 meses sem hora extra e então ele volta a fazer 2hs extras..., enfim, nesse rítimo as horas extras não entram nas médias por serem eventuais.

Como a Leila bem explicitou, todos as vantagens em acréscimo ao salário, algumas delas quando recebidas com frequência, compõe a base da remuneração, desse modo, até os adicionais de 100% sobre as horas trabalhadas contam (folgas, feriados).

Já para informar no formulário do Seguro Desemprego, apegue-se aos 3 últimos holerites do funcionário. Se vc estiver utilizando o formulário adquirido na papelaria, leia as instruções que há no verso, elas explicam o que deve ser informado em cada campo do formulário. Destaco que as Férias (o valor delas) não conta para o Seguro Desemprego pois não é uma "remuneração", mas uma "licença remunerada", como bem expliquei acima, para as Férias tmb consideramos as médias das parcelas variáveis da remuneração, não é? Logo, seu valor não pode ser entendido como remuneração padrão.

Espero ter ajudado.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:04

Wellison

boa noite

caro amigo todas as remunerações que integra ao salário, de menos 1/3 de ferias, serão computadas para calcular a rescição contratual, mas como a colega Kenia explicou desde que sejam constantes, horas extras, ad. noturno, descanso remunerad, feriados, etc.Isto é considerado reflexos e irá compor a média salarial.

atenciosamente

Valdir A. Pinheiro

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 20:55

Obrigado a todos pelas informações.

Então pelo que entendi, o campo aviso indenizado da Rescisão seria composto pelas somas do salário contratual + média dos últimos 12 meses de horas extras + média dos últimos 12 meses de feriados pagos. É isso?

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