Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Determinado funcionário teve como último dia de trabalho 01/05/2011. O aviso será indenizado. O empregado recebeu durante todo seu tempo de permanência na empresa, além do salário básico, outras variáveis, como horas-extras e remuneração por feriados trabalhados. Ficam as seguintes dúvidas:
1- Em relação ao pagamento do aviso indenizado na rescisão, o mesmo será apenas o salário contratual (básico) ou será composto do salário contratual mais a média das outras variáveis que recebia, como horas-extras e feriados (nesse caso, qual o critério para cálculo das médias?)?
2- Em relação as três últimas remunerações a serem informadas no formulário de Seguro-desemprego, as mesmas serão compostas apenas pelo salário básico ou pelos vencimentos totais (salário contratual + horas-extras + feriados)?
Obrigado!