As chances, Maricela, sõa grandes, pois na justiça do trabalho o ônus é invertido, isto é, caberá ao (ex)empregador provar que o trabalhador está errado.
Se esse gerente tem guardado algm documento que indique (ou até prove) que ele recebia tais comissões (se era gerente de vendas vc terá de verificar na CCT do sindicato se há previsão de pagmto de comissão), ele ganha a causa na certa. Na "incerta", o juiz pode deferir o pletio em parte, isto é, se o advogado dele pedir 100,00 o juiz concede 50,00 - em termos leigos seria "pelo sim, pelo não...vai quê...".
Em suma, as chances deles são boas. Todo empregado em cargo de chefia que recebe salário baixo, ou que trabalhe com vendas, a justiça tende a considerar com próvavel o indício apresentado (mesmo que testemunhal), se ele apresentar prova material então...nem se fala!!!
Quanto ao DSR esclareço que no caso do mensalista (salário mensal) já tem o DSR embutido, sendo apenas devido em acrescimo sobre as parcelas variáveis como horas-extras, comissão, salário dia(diarista), salário hora(horista), adicional por produção, gorjetas...etc.
Boa sorte!