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Demissão de funcionário

ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:39

Olá pessoal, preciso de ajuda, tenho um cliente que fez um acordo com um funcionário e o dispensou, sem fazer os acertos devidos, inclusive esse funcionário já está trabalhando em outra empresa, é já se passou mais de 10 dias, quais seriam os danos que esse cliente poderá sofrer, irei fazer a rescisão como dispensa sem justa causa, por favor me ajudem.


Elisangela Barros
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:25

Se o contrato tem mais de 12 meses, vai dar problema na hora de homologar pois já passou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

Outros problemas surgirão dependendo da iniciativa deste ex-empregado em mover ação trabalhista ou simplesmente denunciar ao Sindicato e ao MTE o "acordo" que este ex-empregador tentou fazer.

Espero ter ajudado.

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:54

Elisangela.

Se o funcionario ja tiver mais de um ano na empresa na hora de fazer a homologação o sindicato/ministerio do trabalho vai exigir a multa do art 477 da CLT. ( leia este artigo vai te esclarecer). por atraso no pagamneto das verbas rescisórias.
Agora acordos na lei não existe certo.

aviso indenizado seria o caso?

pois se passou da data de pagamento tera que pagar o 477 indo ao sindicato/ministerio ou não.

Pois a lei a clara quando a prazos.

Agora se foi acordo.
Aconselho ver com o funcionario + empregador uma data de de para fazer a rescisão sem causar danos as partes.
Veja uma nova data sei lá.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 20:00

A empresa já acertou com o funcionario no prazo estipulado, mais a rescisão so foi homologada 20 dias depois, mesmo nesse caso é devida a multa do art 477? a homologação tem que ser feita no mesmo dia do pagamento das verbas recisorias? obrigado a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 21:17

O prazo diz respeito ao pagamento, a quitação das verbas rescisórias. Pode homologar até 1 mês depois, não há problema.

Quando há motivos que importe na postergação da homologação (como por ex. 1 mês), como relata a companheira Andrea - falta de agenda dos Sindicatos, ou então que o empregado faça uma carta de próprio punho pedindo que se adie a homologação por motivo de força maior. Desde que já esteja paga a rescisão, não haverá problema.

O risco é ter ressalva na homologação, ou pior, os valores já pagos estarem errados!! Neste caso será devida, com certeza, a multa prevista no art. 477.

Abraços!!

ruth lisboa frances

Ruth Lisboa Frances

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 12:05

tivemos um empregado que ficou 5 meses de beneficio(aux doença). foi demitido.esse tempo que recebeu pelo inss conta como tempo para o seguro desemprego, pois só encontro informações quando trata acidente trabalho.
se alguem tiver algo sobre isso fvr,informar

MARICELIA NUNES GOMES

Maricelia Nunes Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 12:50

Estamos demitindo uma vendedora admitida em 01.04.2011 para ser readmitida em outra empresa do grupo. Na empresa atual ela recebe em carteira no salário de R$ 620,62 + 49,65 de quinquenio. Quanto as comissões foram todas pagas por fora (a funcionária recebia o 13º e férias inclusive sobre as comissões); o DSR não foi pago. Pergunto: O que temos realmente que pagar sobre as comissões e DSR na hora da rescisão, principalmente o que diz respeito ao FGTS (todo o período contratual tem que ser incluído nos calculo?) A média da comissão nos últimos 12 meses é de R$ 2058,13 e DSR R$ 448,13. Agradeço resposta.

Maricelia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:59

Maricelia, como vc sabe, as comissões incidem na recomposição do DSR (DSR sobre comissão), desse modo será cobrado pelo homologador o DSR referente as comissões recebidas nos últimos 12 meses, que por sua vez refletirão nas Férias vencidas e nas proporcionais como tmb no 13º salário proporcional de 2011.

O recolhimento do FGTS dos últimos 12 meses tmb deverá contar com as comissões e DSR destas comissões recebidas.

Ruth, se o período da licença está dentre os últimos 3 meses de vínculo com a empresa, deverá ser considerado no formulário do Seguro o valor que foi informado para a Previdência.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:50

Pode ser feito, mas não poderá repetir o contrato de experiência, deverá ser como efetivo, não importa quantos foram os dias de experiência, não existe a possibilidade de contratar pelos dias que sobraram dos 90 dias do prazo máximo para experiência. Terá de ser contratação direta.

Espero ter ajudado.

Flávio Augusto Batista Ribeiro

Flávio Augusto Batista Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 12:47

Olá boa tarde,

Ouvi falar em uma lei que não se pode demitir um funcionário no mês do dissidio, ou 30 dias antes, pra isso a empresa tem de pagar uma multa, minha dúvida é eu fui demitido no dia 10/05/2011, tenho direito de receber tal multa e de quanto será esse valor?

Desde já agradeço.

Flávio Augusto

ANDREZZA ALMEIDA GUIMARAES

Andrezza Almeida Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:22

Oi boa tarde,

Quando se tem 02 empresas com CNPJ diferentes , nomes diferentes mais com mesmos socios e com mesmo ramo de atividade nesse caso é possivel fazer a demissão de um funcionario de uma empresa e contrata-lo do mesmo pela outra empresa ou isso é caracterizado ilegal devido a contratação ser imediata , lembrando que a demissão de uma empresa será feita pagando a Rescisão com todos os direitos para o funcionário bem como pagando a multa do FGTS? ????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:47

Flávio, a multa - que vem a ser a Indenização Adicional - é para as demissões sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da categoria, o mês do dissídio - quando o sindicato libera a informação do reajuste salarial.

Se o seu dissídio é em Junho, vc teria direito a Indenização Adicional, uma vez que seu aviso prévio inicia-se ou termina dentro do período de 30 dias que antecedem a data base.

Espero ter ajudado.

MARICELIA NUNES GOMES

Maricelia Nunes Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 10:57

Uma dúvida:O DSR inside também sobre o salário fixo ou só sobre as comissões? O vendedor demitido recebia em carteira o salário fixo e por fora as comissões. No acerto das contas devo somar salário + comissões para fins de DSR? Os calculos foram feitos separados, rescisão com o fixo e depois os cálculos das comissões incluindo o DSR.

Maricelia

MARICELIA NUNES GOMES

Maricelia Nunes Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 11:02

Um gerente que foi demito (aviso indenizado) ele recebia o salário em carteira + comissões PF. Todo o acerto em carteira foi efetuado.

Temos que pagar tudo sobre as comissões inclusive, ,mesmo sendo este acerto verbal? pois ele não é vendedor.
Este funcionário está querendo receber FGTS+multa+DSR+ aviso prévio+13+ férias proporcionais sobre comissões de todo o período, (1 ano e 10 meses), sendo que estas comissões foram pagas a título de incentivo, o que não deu certo.

Quais as chances dele se recorrer à justiça?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 15 maio 2011 | 02:15

As chances, Maricela, sõa grandes, pois na justiça do trabalho o ônus é invertido, isto é, caberá ao (ex)empregador provar que o trabalhador está errado.

Se esse gerente tem guardado algm documento que indique (ou até prove) que ele recebia tais comissões (se era gerente de vendas vc terá de verificar na CCT do sindicato se há previsão de pagmto de comissão), ele ganha a causa na certa. Na "incerta", o juiz pode deferir o pletio em parte, isto é, se o advogado dele pedir 100,00 o juiz concede 50,00 - em termos leigos seria "pelo sim, pelo não...vai quê...".

Em suma, as chances deles são boas. Todo empregado em cargo de chefia que recebe salário baixo, ou que trabalhe com vendas, a justiça tende a considerar com próvavel o indício apresentado (mesmo que testemunhal), se ele apresentar prova material então...nem se fala!!!

Quanto ao DSR esclareço que no caso do mensalista (salário mensal) já tem o DSR embutido, sendo apenas devido em acrescimo sobre as parcelas variáveis como horas-extras, comissão, salário dia(diarista), salário hora(horista), adicional por produção, gorjetas...etc.

Boa sorte!

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