Valdir, não se burla a Lei que não impõe a renovação por igual período.
Pesquise a Lei e verá que não há previsão de que seja obrigatório, em caso de renovação, que o seja por igual período.
Apenas para que não reste dúvida em minha colocação, repito que ao colocar na CTPS o carimbo onde conste "..que o mesmo poderá ser prorrogado por até XXdias." - esta afirmação não é garantia de prorrogação, pois a frase expressa possibilidade ("poderá"), e ainda, não garante que, se confirmada a prorrogação, que seja pelo prazo expresso de XXdias, pois existe a partícula limitadora "até", com isso o termo de prorrogação - que por força da Lei somente pode ser assinado, firmado, quando o prazo inicial se finda - deverá por sua vez estabelecer, aí, sim, o limite da prorrogação.
Infelizmente ainda existe a prática antiga de apenas assinalar na CTPS o Contrato de Trabalho, obviamente que nessas condições será necessário nova anotação informando o prazo certo (início e fim) da prorrogação do contrato, em apenso a anotação anterior onde informa que foi realizado um Contrato de Experiência nos moldes do art. 443, alínea "c", da CLT , inciando-se naquela data pelo prazo de XXdias podendo o mesmo ser prorrogado.....etc... etc .. Digo infelizmente pois nos tempos atuais, onde o direito do trabalho tem se mostrado mais dinâmico, com a criação de novas normas, com maior participação da sociedade por meio de instituições representativas, o próprio cidadão buscando conhecer melhor seus direitos, passa a ser necessário o deslinde, a pormenorizar as condições nas suas várias possibilidades e desdobramento, firmando-se um instrumento particular que é o Contrato de Trabalho.
Abraços!!!