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Contagem de Ferias e 13º (dúvida)

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:53

Amigos,

Boa tarde!

Venho recorrer aos mais experientes...

Caso:
Funcionária foi admitida em 21/02/2011 e demitida em 05/04/2011.

Fiz uma contagem aqui para apurar quantos avos tem de Férias e 13º na rescisão. Gostaria que os amigos dessem uma olhada pra ver se pensei certo.

a) Quantos avos tem de Férias.

b) Quantos avos tem de 13º Proporcional.

Veja abaixo:

Para Férias:
21/02 a 22/03 = 30 dias
23/03 a 05/04 = 14 dias

Para 13º Salário:
21/02 a 28/02 = 8 dias
01/03 a 30/03 = 30 dias
01/04 a 05/04 = 5 dias

Dessa forma, fica 1/12 para férias proporcionais e 1/12 para 13º. Estou certo?

Por favor, quem puder me ajudar fico grato.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:05

Valeria Gloeden Dallagassa,

Muito obrigado pela participação.... então pensei certo.

-------------------------------------------------------

Cassiano Gomes,

Foi término de contrato... não me esqueci da multa.

Obrigado pela preocupação, participação e ajuda.

Um abraço meus amigos...

Muito obrigado e que Deus abençoe vcs.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:27

Em término de contrato não existe multa, indenização ou outra sanção qualquer. Apenas é devido os direitos trabalhistas como saldo de salário, férias e 13º salário.

O texto do Art. 479 da CLT diz: "Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato",

Em se tratando de contrto a prazo determinado, ou ocorre rescisão antecipada do contrato, quando aplica-se o art. 479, ou ocorre a "resilição" que seria o termo certo para as formalidades no pagamento das verbas trabalhistas em término de contrato (nós é nos acostumamos a chamar de rescisão), onde não cabe a aplicação do dito art 479.

Espero ter ajudado.
Abraços á todos!!!

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 19:40

Pessoal pensei que para contar os avos das ferias era a mesma coisa do 13º, mais vejo que seonta os trinta dias direto correto? vocês tem uma fundamentação legal sobre isso? e que eu queria me inteirar mais sobre o assunto, obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 20:16

Oi, Jader.

As Férias Individuais tem haver com o aniversário do contrato de trabalho, portanto, a cada ano de contrato adquiri-se o direito às Férias (por isso chamado de período aquisitivo).

O Abono Natalino - o agora chamado de 13º Salário - é devido por cada ano do calendário, seu objetivo é ajudar o trabalhador a ter uma mesa mais farta para festejar o Natal. A contagem de ávos depende tmb de ter sido trabalhado ao menos 15 dias no mês para que este mês conte com 1/12 ávos para efeito do 13º salário. Por exemplo: se um trabalhador for admitido depois do dia 17 de janeiro não fará jús a janeiro como 1/12 ávos pois este mês pois teve menos de 15 dias trabalhados (incluindo o DSR). Se um trabalhador faltar mais de 14 dias no mês tmb perde este mês na contagem de ávos para o 13º salário.

Para consolidar este entendimento, posto abaixo trecho da Lei que rege o 13º salário, adiante vai o link da Fonte.

Lei nº 4.090/1962
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

FONTE>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4090.htm

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:56

Mas, sem dúvida, que a fração do mês com mais de 14 dias (ou apartir de 15 dias) contam como 1/12 ávos.

Apenas a consideramos quando há sobra de dias no cálculo, isso ocorre no cálculo das Férias Proporcionais pois não teremos o transcurso de 1 ano completo.

Explico: No caso de um admitido em 25 de Fevereiro (que teve 29 dias)
e desligado em 4 de dezembro do mesmo ano, de quantos ávos seriam suas férias?
Sabemos que houveram 5 (29-24=5) dias do mês de fevereiro e 4 em dezembro, somo estes aos dias dos meses de março até novembro = 284. Dividimos este resultado por 30 = 9,466667 que convertemos em 9 meses e 14 dias. Como 14 dias não conta como 1/12 ávos, então, a resposta a minha questão é: Férias Proporcionais de 9/12 ávos.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 19:10

Entendi, então um empregado admitido em 16 de fevereiro e demitido em 02 de abril terá direito á 01/12 avos de 13º e 02/12 avos de férias. Pois somando os 14 dias de fevereiro com os 2 dias de abril totaliza-se 16 dias oque gera 1/12 avos de ferias certo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 19:29

Não, amigo Jader. Para as férias somamos todos os dias corridos, assim: 14 dias de Fev + 31 dias Mar + 2 dias Fev = 47 dias, que divididos por 30 resultam em 1/12 ávos (30 dias) e sobram 17 dias que compõe mais 1/12 ávos (pois é fração maior que 14 dias). Desse modo o empregado faz jús a 2/12 ávos de Férias.

Para o 13º devemos olhar dentro de cada mês individualmente, assim: Fevereiro com 14 dias não faz 1/12 ávos. Março com 31 dias faz 1/12 ávos. Abril com 2 dias não faz 1/12 ávos. Logo, o empregado da questão fará jús a apenas 1/12 ávos de 13º salário.

Abraços!!!


Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 19:49

Kennya o seu email continua sendo oque está no seu perfil? se não for você poderia me passar, tenho algumas duvidas as vezes, seria legal ter o contato de uma pessoa que esteja por dentro dos assuntos do departamento pessoal como você, obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 20:03

Todos os cadastrados no ForumContabeis que desejem deixar público seus endereços de emails - na área de seu Perfil, que fique muito bem claro! - podem fazê-lo, como eu mesma faço.

Mas, em respeito as regras do forum, não posso fomentar as trocas de ajuda individuais.

O que não impede que sejamos mais sociais entre nós, não é mesmo?!

Até breve!!!

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:34

Boa tarde, amigos!!!

Estou aqui novamente com uma pequena dúvida sobre contagem de avos.

Empregado admitido em 11/03/2010. Tem uma férias vencida.

Ele pediu demissão para 01/08/2011 sem cumprimento de aviso prévio. O funcionário disse que dia 01/08, será o último dia de trabalho e não vai cumprir o aviso.

Diante disso, pergunto:

Sobre os proporcionais, ele terá:

a) Férias proporcionais = 5/12
b) 13º proporcional = 7/12.

Está correto esta contagem?

Aguardo retorno!

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Luciano silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:03

O Cálculo está corretissímo. Apenas para conhecimento, segue uma conta infalivél para encontrar avos de férias.
31 07
DT. DEMISSÃO 01 / 08 / 2011
DT. ADMISSÃO 11 / 03 / 2010
-----------------
20 04 -

Onde Tempo de Serviço é igual:
04 meses
20 dias (Fração superior a 15 dias)+1

4+1 = 05/12 de Férias proporcionais

Luciano Silva

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