Claudiane
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezados colegas
Boa tarde.
Gostaria que vocês me ajudassem em uma situação espinhosa que surgiu no escritório. Um cliente, dono de uma obra, possuía um CEI. Só que os empregados começaram a reclamar por que não tinham direito a sacar o PIS. Então, foi criado um CNPJ para que os empregados tivessem esse direito. Ocorre que o cliente está precisando de uma certidão negativa, e a mesma foi negada, em razão de pendências associadas à falta de gfips tanto do CEI (do período posterior ao envio de informações pelo CNPJ) quanto do CNPJ (do período anterior ao início de informações pelo CNPJ). Assim, gostaria de saber dos colegas o seguinte: posso enviar uma gfip negativa em relação a ambos os períodos, uma vez que não havia movimentação de empregados em cada período informado?
Aguardo auxílio dos colegas.
Grata.