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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

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Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 19:32

Tenho uma empresa de Chapeação e Pintura e um funcionario que trabalha de pintor, este por sua vez registrado no Sindicato, o qual em sua conveção coletiva exige 20% insalubridade nos casos necessários. Se meu funcionario utilizar os equipamentos de segurança necessarios, eu posso me "isentar" da insalubridade ou não? Ou depende se tem uma clausula que diga isso na convenção?

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 19:46

Juliana se os equipamentos de segurança extinguirem totalmente os riscos de insalubridade, no meu ver você se insentaria mais não tenho certeza, o correto e você procurar o sindicato.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:59

A insalubridade deve ser paga segundo a atividade.Se a praticada pelo seu funcionario o coloca em exposição a componentes insalubres este adicional previsto na convenção deve ser pago indepente do uso de EPI.Lembrando que a porcentagem é aplicada sobre o salario minimo.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Carine Cristine

Carine Cristine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:55

João, ao meu ver a porcentagem é aplicada sobre o salário mínimo ou salário base, ou seja, depende do que a Convenção Coletiva estabelece. Se a Convenção estabelecer salário base deve ser aplicado no salário base. Pois, a CLT normatiza e a Convenção pode estabelecer algo que favorece a mais o funcionário.

Bom, pode ser que esteja errada. MAs se tiver peço que corrija-me =)

Carine Gomes
Contadora

"Mais importante que adquirir uma grande sabedoria é a humildade na hora de transmiti-la." (Autor desconhecido)

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:04

Esta correto Carine.Deve-se aplicar a CLT e em casos especiais, a Convenção ou o Contrato Individual caso este possua clausulas referente ao assunto.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 19:35

Juliana, estando expresso em convenção coletiva de trabalho não há como vc se eximir desta imposição pois, uma vez homologada na justiça a CCT tem força de Lei e não cumpri-la expõe a empresa a vários riscos.

Utilizar equipamento não retira a condição insalubre, apenas procura minimizá-la. Inclusive esses equipamentos são obrigatórios de uso pelo funcionário, sendo a empresa a única responsável por eles usarem ou se usarem errado (se eles se acidentam por não se utilizarem do equipamento a empresa será única responsabilizada no âmbito trabalhista e civil). Portanto, cabe exclusivamente a empresa fornecer os EPIs sem custo para o empregado e deverá sempre fiscalizar sua correta e permanente utilização.

Conclusão: por força da CCT terá de pagar os 20% sobre a base determinada na mencionada Convenção.

Creio que provalvelmente sua empresa ainda não fez o LTCAT nem o PCMSO, ou PPRA. Sugiro contratar os serviços do profissional de medicina e segurança do trabalho, ele fará um estudo e emitirá o laudo, com base nesse laudo vc confirma o indice de insalubridade (varia de 10%, 20% ou 40%) além de outras informações fundamentais que podem evitar riscos ao trabalhador e grandes danos a sua empresa, inclusive numa fiscalização ou ação trabalhista.

Boa sorte!!

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