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Gozo de Licença Paternidade para horistas

rossana maia

Rossana Maia

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 13:53

Boa Tarde,

Meu esposo trabalha em uma academia as 2ª, 4ª e 6ª feiras, recebe remuneração por horas, com carteira assinada. Gostaria de saber se ele tem direito ao gozo dos 5 dias de licença Paternidade (CLT) e como seria essa contagem: 5 dias corridos (independente de ele trabalhar somente 3 dias na semana) ou os 5 dias de licença compreenderiam os dias que ele trabalha (ele ficaria em casa 2ª, 4ª e 6ª de uma semana + a 2ª e 4ª feiras da outra, totalizando 5 dias)?

Grata!

Rossana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 19:20

Rossana, a Lei não estabelece proporcionalidade para o gozo da licença paternidade.

Seu esposo terá direito a 5 dias contados DIRETOS, a partir do nascimento de seu filho, importante é saber em qual horário seu esposo trabalha, se turno da manhã ou da noite.

Simulando o caso de um trabalhador do horário diurno: Se seu filho nasce na manhã de 2ª feira e o trabalhador está acompanhando a parturiente, para efeito da licença paternidade contamos esta 2ª feira, a 3ª, 4ª , 5ª e 6ª feira. Ou, se a criança nasce à noite de 2ª feira, contamos para a licença a partir de 3ª feira, 4ª , 5ª e 6ª e sábado.

Entretanto, seu esposo poderá conversar com a empresa e saber da possibilidade de negociar esses dias, tudo depende da elasticidade negociável de cada parte. Mas, por Lei, o direot a licença começa no dia do nascimento ou no dia posterior, e são contados diretos, não importa se o empregado tem expediente todos os dias, dias alternados, ou 2x por semana, nem importa se seu regime é mensalista, diarista ou horista.

Espero ter ajudado.

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