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inss sobre empresa no lucro presumido

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 08:51

Bom dia!
li grande parte dos tópicos referente INSS sobre empresa do LP. No entanto paira dúvida quanto a conclusão de raciocínio, ou seja.

A abertura de uma empresa no LP,serviços de montagens de tubulações, que não terá funcionário, tudo terceirizado.
Pergunto o que incide de INSS: sómente os 11% do pro labore. E os 20% refere-se como? Ou 11% + 9%.

Por exemplo: se a empresa destacar uma nota de R$100.000,00 como ficaria o encargo do INNS a pagar.

Jorge Travassos

Jorge Travassos

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:44

Colega,
Boa tarde!
Atenção, pois são três coisas diferentes:

11% é o que se retém sobre o recibo de pagamento do prolaborista - É obrigação do prolaborista

20% é a quota patronal sobre o valor pago ao prolaborista - É obrigação da empresa

Sobre a Nota Fiscal, não entendi a pergunta. Talves você esteja falando, nesse caso, da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal - É obrigação do tomador dos serviços.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:10

Olá
Jorge

obrigado! e te peço mais um

Sim! quanto a retenção 11% sobre a folha de pro labore. Ok entendi sim

quanto a retenção em, se ocorrer do prestador (serviços terceirizados) destacar na NF. OK. também entendi.

Ainda a dúvida sobre 20% da quota patronal como poderá ser feita a base de calculo, partindo do pressuposto que a retirada fosse R$ 2.000,00 (1.000,00x2 sócios).

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:59

A base de cálculo é o valor da retirada:

Pró-labore R$ 1.000,00
Inss descontado 11% R$ 110,00
Líquido à Receber R$ 890,00

Inss Empresa
Inss Descontado R$ 110,00
Parte Patronal 20% 200,00
Inss à Pagar R$ 310,00

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:29

Obrigado Leila, Obrigado Jorge.

Me solucionaram uma dúvida de há muito tempo. Agora não teve como não dirimir referente uma solicitação empresarial para incidência de tributos e encargos que pesarão no projeto de abertura de uma empresa da LP e esbarrei nessa dúvida.

Tenham ótimo final de semana.

Joao Silvestre

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