Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
Boa tare.
Sou contribuinte individual, presto serviço a uma empresa e são retidos de mim 11% do meu salário até então correto.
Perante a Lei Complementar (LC) 123 de 14.12.2006 diz que poderei reter percentual de 11% (onze por cento) em vez de 20% (vinte por cento) como estabelecia a lei anterior; mas na ora da aposentadoria este tempo de contribuição não contara, caso eu não recolha a diferença mais multa dos 11%.
Minha duvida – se meu desconto no RPA é conforme a tabela do INS que é o Maximo de 11% então sairei prejudicado?