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retencao contribuinte individual

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:10


Boa tare.
Sou contribuinte individual, presto serviço a uma empresa e são retidos de mim 11% do meu salário até então correto.
Perante a Lei Complementar (LC) 123 de 14.12.2006 diz que poderei reter percentual de 11% (onze por cento) em vez de 20% (vinte por cento) como estabelecia a lei anterior; mas na ora da aposentadoria este tempo de contribuição não contara, caso eu não recolha a diferença mais multa dos 11%.

Minha duvida – se meu desconto no RPA é conforme a tabela do INS que é o Maximo de 11% então sairei prejudicado?

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:11

Rodrigo, o Art. 65 da Instrução Normativa RFB 971/2009 explica como e em quais situações devemos aplicar estas alíquotas.

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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:36

rodrigo

a retenção é correta desde que a empresa faça o recolhimento, e te entregar o comprovante do recolhimento. neste caso ela poderá qualifica-lo com tomador de serviço e apresentar na GEFIP

atencisamente

valdir a. pinheiro

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