Maisa, se o empregado tem o descanso semanal em outro dia que não o domingo - lembre-se que este é dia de folga "preferencialmente" mas não obrigatoriamente -, e ocorre um feriado no dia de domingo que é para o empregado seu dia normal de trabalho, é devido o adicional de 100% à título de indenização pelo trabalho extraordinário (sendo feriado é seu direito de folga).
Mas a empresa poderá conceder outra folga (além da que ele já tem) compensando o trabalho em dia de feriado. Destaco que essa compensação deverá estar expressa por meio do Acordo de Compensação de Horas, que firma o pacto entre as partes, pois a Lei não permite alterações unilaterais nos contratos de trabalho, isto é, o empregador não poderá decidir por sí essa compensação, sem que haja a expressa concordância do empregado.
A base legal vc mesma poderá encontrar, basta procurar na CLT os capítulos que versam sobre jornada extraordinaria. Tmb pode buscar essa informação junto ao Sindicato da sua categoria.
Espero ter ajudado.