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Documentos alterado funcionarios

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:13

Funcionario casou e mudou o nome, tenho que fazer alterações no cadastro dele na empresa?
Ele diz ter alterado todos os documentos, prescisa ser alterado todos os documentos para fazer essa alteração no cadastro?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:21

Sim, Igor. Será necessário atualizar todos os dados deste funcionário tanto na empresa como junto ao FGTS e INSS, como para o IRRF, eventualmente.

Não esqueça de incluir o nome do conjuge nos assentamentos deste empregado.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:44

É mesmo, Olga!! A gente acaba esquecendo do PIS! rsrsrsrs

Igor, vc pode alterar todos os dados a partir do momento que o funcionário faça a entrega do documento oficial - a certidão de casamento -, oriento-o a ir a um posto do SINE ou MTE para que faça a averbação da alteração de seu nome em sua CTPS. Essa parte é com ele, lembre-o da importância dessa alteração pois quando precisar sacar o FGTS ou receber o Seguro Desemprego a CTPS terá que estar com a devida alteração, seguindo todos os novos registros.

Essa alteração é importante pois protege o conjuge em caso de morte ou acidente do segurado, para efetio de receber pensão ou seguro.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 11:51

Não, Igor. Somente a CTPS é com ele, que levará a certidão de casamento junto com a CTPS para que o órgão de trabalho e emprego faça a alteração oficial de seu nome - afinal, o documento (CTPS) foi emitido por eles e somente eles podem alterar o registro do portador da CTPS, como nome e dados correlatos - observe na CTPS campos que são exclusivos para anotações oficiais da Previdência Social e do MTE.

As demais informações é de obrigação do empregador.

Abraços!!

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