É mesmo, Olga!! A gente acaba esquecendo do PIS! rsrsrsrs
Igor, vc pode alterar todos os dados a partir do momento que o funcionário faça a entrega do documento oficial - a certidão de casamento -, oriento-o a ir a um posto do SINE ou MTE para que faça a averbação da alteração de seu nome em sua CTPS. Essa parte é com ele, lembre-o da importância dessa alteração pois quando precisar sacar o FGTS ou receber o Seguro Desemprego a CTPS terá que estar com a devida alteração, seguindo todos os novos registros.
Essa alteração é importante pois protege o conjuge em caso de morte ou acidente do segurado, para efetio de receber pensão ou seguro.
Abraços!!!