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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:42

Boa Tarde, Gostaria que alguem em ajudasse em um calculo feito por fora da rescisao de contrato. É o seguinte admite uma funcionaria sem registra-la, sei que é ilegal mas a mesma disse nao querer sujar a carteira pois era um trablho temporario.admiti em 01/12/2009 e ela vai sair 11/05. como faço os calculos para tras como proporção sendo que ela esta querendo receber tudo o que ela tem direito. Me ajudem nessa ai, por favor valeu......

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:37

gilson

boa tarde

voce não foi muito claro, qual o valor do sãlário do empregado, e a data de demissão voce disse que foi em 11/05, mesmo assim segue o calculo
aviso previo se for trabalhado R$550,00 (30 dias), empregado com serviço temporario é mais considerado para colheitas, corte de cana, pelo que entendi esta empregada é urbana, então aplica-se todas as regras da CLT.
saldo salário 11 dias R$201,67 (se não estiver incluido no aviso)
13º salário 4/12 - R$183,33
ferias proporcional 5/12 - R$229,17
1/3 ferias - R$76,39
FGTS = 550,00 * 5= 2750,00 + 201,67 =2951,67 * 8% = 236,13
multa resc. 40% + 94,45
atenciosamente

valdir a. pinheiro

Daniela Martins da Silva Barotto

Daniela Martins da Silva Barotto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:45

Bom Gilson.....

Basicamente seria o seguinte:

11 dias de maio: 252,34
1 féria vencida: 688,20
férias 04/12 avos: 229,40
1/3 férias: 302,81
13º 04/12 avos: 229,40
média de férias 11 dias: 28,00
total: 1.730,15

espero ter te ajudado.....

abç

Att

Daniela Barotto
Analista de Recursos Humanos - Depto Pessoal.
CRA-SC: 13.202
E-mail: [email protected]

"Pense em seu compromisso com o meio ambiente antes de imprimir este documento".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:42

Gilson, pergunto:

Quando vc pede o cálculo de todos os direitos, vc quer dizer tooodos mesmo? Inclusive o FGTS?

Essa funcionária gozou alguma férias desde dezembro de 2009?

E os 13º Salários, foram todos pagos (2009 e 2010)?

Vc a demitiu quando, exatamente? Se ela vai sair agora dia 11/maio vc pretende indenizar o Aviso Prévio ou dia 11 seria o fim do Aviso Trabalhado?

Entendo que vc queira fazer um acerto de modo a não correr riscos de uma ação trabalhista - a que ele teria direito com vitória super fácil, importando num tremendo prejuizo pra vc. Assim, todo cuidado é pouco porque pagar agora não sginifica que não pagará de novo, pois se ela entra na justiça vc poderá alegar que pagou esse e aquele direito, mas se não ficar totalmente claro, o juiz manda vc pagar de novo!!!

Como diz um amigo meu: "melhor um mal acordo que uma boa demanda", porque a gente nunca sabe qual será com certeza a decisão do juiz.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 08:29

Aproveitando o tópico de rescisão, gostaria de escalerecer uma dúvida.

Quando me falam pra fazer " aviso prévio indenizado" a partir do dia 20 por exemplo:
os funcionarios não vão cumprir aviso, a empresa indenizará pagando 1 salario que corresponde ao aviso, a rescisão será considerada como dispensa sem justa causa e a data que vai na rescisão é dia 20 ??
e são 10 dias appós esta data que a empresa tem para acertar com o funcionário???
já que eles não vão cumprir aviso, nao precisou do ''a partir do dia x''

Agradeço desde já!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:45

gilson

peço-lhe descupas pois eu fiz o seu calculo como se o empregada tivesse sido admitida em 12/2010, mas vejo que voce recebeu novos calculos, desculpe-me. ok.

atencisamente

valdir a. pinheiro

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:56

Muito obrigado Kennya

Os Funcionários nao cumprirão aviso, então a data do aviso é a data da rescisão.
A colocação " a partir" foi desnecessária, pois ao meu ver, só ficaria correto se eles fossem cumprir o aviso.
Os gerentes da empresa me confundiram um pouco... rsrs

até logo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:16

Kátia, não esqueça de colocar aquela observação na CTPS: "o último dia trabalhado foi ...", e na página do Contrato passa a ficar o fim projetado do Aviso Indenizado como data da saída.

Abraços!!!

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