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Férias no periodo de licença maternidade e auxilio

Susana Vila Nova Camilo

Susana Vila Nova Camilo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:59

Oi Pessoal bom dia,

tenho um caso de uma funcionaria que estava de auxilio doença 29/07/2009 a 24/01/2010, depois afastamento por licença maternidade de 10/02/2010 a 10/06/2010, depois mais um afastamento por auxilio doença de 17/06/2010 a 16/02/2011, depois prorrogação do auxilio doença de 08/02/2011 a 29/07/2011, só que a funcionaria veio a falecer dia 01/04/2011, as ferias estao acertadas até 2009 todos os periodos só que gostaria de saber se tenho que pagar ferias deste tempo que ela ficou afastada...?

Susana VN Camilo
Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:29

Veja só

Próximo periodo aquisitivo.
01/02/2009 à 31/01/2010 - nesse periodo ela esteve afastada no periodo de 29/07/09 deve se levar em consideração os 15 dias pagos pela empresa, sendo assim seu afastamento pela previdencia se inicou em 13/08/09 à 29/07/2010, resultando assim em 05 meses e 12 dias, esse periodo ela TEM direito a férias, pois só perderia se o fastamento no periodo fosse igual ou superior a 06 meses (CLT, arts. 131 a 133)

Proximo Periodo aquisito.
01/02/2010 à 31/01/2011
de

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:36

Desculpe... continuando...

O proximo periodo será 01/02/2010 à 31/01/2011, nesse ala ficou 04 meses de licença maternidade, que continua computando para efeitos de férias, no entanto ela se afastou em 17/06/2010, mais os 15 dias pagos pela empresa 02/07/2010 à 31/01/2011 (fim do periodo aquisitivo) foram 06 meses e 29 dias, esse periodo ela PERDEU, sendo que agora quando ela voltasse a trabalhar teria que iniciar um novo periodo aquisitivo, o que por uma fatalidade não ocorreu, pois a mesma veio a falecer.

Sendo assim Suzana, ela tem direito a 01 férias integral.

Espero que tenha ajudado.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:29

boa tarde,colegas,vejam se podem me ajudar,e a minha 1ª homologaçao,vou fazer no sindicato,o dono da empresa deseja fazer a rescisao sem os 40% a multa e aviso,pode,tb essa chave de identificaçao fiz o pedido do extrato para fins rescisorios,mas nao tenho certeza se sai assim base selecionada sp nis digitados e nº agora aonde vou pegar a chave,ja sei que e no grrf, conectivdade,qdo devo agendar a homologaçao,visto vou base a rescisao,a pessoa esta fazendo um acordo.obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:47

Amigo Leduardo, esse desligamento é dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador?

Se positivo, como é que vai fazer sem o Aviso Prévio? Não vai passar pelo Sindicato, não!! Sem a multa até vá lá (tem empresa que está fazendo isso pacas, mas depois morre nuns R$6.000,00 !! Parece que gosta de pagar pro empregado !!!)

Se o empregado quer fazer um acordo, ser mandado embora, o empregador terá de colocar no Termo o Aviso prévio, agora, se depois da homologação ele vai devovler....isso é outra história!!

Porque, vc sabe, Leduardo, não existe essa de "acordo", a Lei não reconhece, além de que configura fraude contra a Caixa - o sujeito quer levantar o FGTS e receber o Seguro Desemprego.

Abraços!!!

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