Bruno
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Olá pessoal, gostaria de tirar uma duvida que já me incomoda a algum tempo. Sempre que existe a necessidade de fazer uma contratação de um funcionário com carga horária menor que as 44hs semanais fico inseguro. Já liguei a um tempo atrás para um amigo e ele me falou que para fazer esta proporção o funcionário não poderia trabalhar mais que 25 horas semanais(gostaria de saber onde esta isso na legislação) ...também fico inseguro quanto a forma de calculo ...alguns fazem da seguinte forma , ex do funcionário que trabalha 5 horas por dia e não trabalha sábado ...me falaram para fazer a seguinte conta 5 x 30 = 150horas /mês ...portanto se 220h – paga-se 600,00 reais por exemplo, para 150 ficaria 409,09 (600/220*150).....outros já dizem para fazer 600/44(horas semanais) *25(horas semanais) = 340,90......e o pior escrevi para uma consultoria e me responderam que eu não posso fazer o salário proporcional ...salvo se for horista e nesse caso tria de discriminar o DSR ....Agradeço qualquer informação.