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homologações, férias e fgts

Augusto Cezar Hubner

Augusto Cezar Hubner

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:56

Fui demitido sem justa causa de meu emprego no último dia 05 e não marcaram ainda minha homologação.Não cheguei a completar um ano de casa, portanto, parece-me que esta tem um prazo de até 10 dias corridos da data da dispensa, uma vez que o aviso précio foi indenizado, certo?
Minhas duvidas estão relacionadas às minhas férias, uma vez que todos os finais de ano, eles param por quinze dias e descontam esses dias das férias. Como não tive acesso ao acordo sindical, fiquei sem saber se existe esse acordo mesmo. Qual e´o valor da multa do fgts?
A que tenho direito?
Meu salário era de 1.000,00/ mês e entrei no dia 22/09/2010 e saí dia 05/05/2011. Obrigado,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:47

Augusto, não sei qual acordo é esse, pois a Lei manda que em caso de paralização, o que chamamos de Férias Coletivas, o período aquisitivo daqueles que ainda não tenha o período aquisitivo completo por ocasião dessas Coletivas, se reinicie a contar no 1º dia dessas Férias Coletivas.

Considerando a simulação onde as Férias Coletivas foram de 17 /Dez/2010 até 31/Dez/2010 (15 dias) , sendo vc foi admitido em 22/09/2010 contava à época (17/Dez) 7,5 (sete e meio)dias de direito às Férias Individuais, portanto, os restantes 7,5 dias das Férias Coletivas figuram como licença remunerada que não poderá ser descontada sob qualquer hipótese ou pretexto - a empresa pagou pra vc ficar em casa -, a empresa não pode reaver esse valor de modo algum.

Com base nessa mesma simulação, seu novo período aquisitivo iniciou-se em 17/Dez/2010, dessa forma vc conta atualmente com 5/12 ávos de Férias Proporcionais e + 1/12 ávos de Férias Indenizadas (pelo aviso indenizado), pelo 13º Salário Proporcional são 4/12 ávos, mais 1/12 ávos pelo aviso indenizado.

Se vc começou a trabalhar em Nov/2010 deveria ter direito ao dissídio mesmo que proporcional ao tempo de trabalho, procure o Sindicato de sua categoria para informar-se, aproveite e verifique se existe algum acordo sindical estabelecido com essa sua empresa ao que tange férias coletivas. Os Sindicatos podem melhorar as condições do trabalhador, jamais irem contra a Lei que estabelece condição mais favorável a ele.

Em referência ao FGTS, vc pode informar-se junto a Caixa pedindo uma pesquisa forncendo seu PIS, o valor é em média 8% de seu salário mensal (ainda conta com horas-extras e outras parcelas, se estas havidas), multipique pelos meses de contrato mais 1 mês à título de 13º salário e mais o mês de aviso prévio mesmo que indenizado.

O prazo pra quitação de suas verbas é de 10 dias corridos a contar do comunicado de dispensa.

Boa sorte e não deixe de ir ao seu Sindicato!!!

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