Augusto, não sei qual acordo é esse, pois a Lei manda que em caso de paralização, o que chamamos de Férias Coletivas, o período aquisitivo daqueles que ainda não tenha o período aquisitivo completo por ocasião dessas Coletivas, se reinicie a contar no 1º dia dessas Férias Coletivas.
Considerando a simulação onde as Férias Coletivas foram de 17 /Dez/2010 até 31/Dez/2010 (15 dias) , sendo vc foi admitido em 22/09/2010 contava à época (17/Dez) 7,5 (sete e meio)dias de direito às Férias Individuais, portanto, os restantes 7,5 dias das Férias Coletivas figuram como licença remunerada que não poderá ser descontada sob qualquer hipótese ou pretexto - a empresa pagou pra vc ficar em casa -, a empresa não pode reaver esse valor de modo algum.
Com base nessa mesma simulação, seu novo período aquisitivo iniciou-se em 17/Dez/2010, dessa forma vc conta atualmente com 5/12 ávos de Férias Proporcionais e + 1/12 ávos de Férias Indenizadas (pelo aviso indenizado), pelo 13º Salário Proporcional são 4/12 ávos, mais 1/12 ávos pelo aviso indenizado.
Se vc começou a trabalhar em Nov/2010 deveria ter direito ao dissídio mesmo que proporcional ao tempo de trabalho, procure o Sindicato de sua categoria para informar-se, aproveite e verifique se existe algum acordo sindical estabelecido com essa sua empresa ao que tange férias coletivas. Os Sindicatos podem melhorar as condições do trabalhador, jamais irem contra a Lei que estabelece condição mais favorável a ele.
Em referência ao FGTS, vc pode informar-se junto a Caixa pedindo uma pesquisa forncendo seu PIS, o valor é em média 8% de seu salário mensal (ainda conta com horas-extras e outras parcelas, se estas havidas), multipique pelos meses de contrato mais 1 mês à título de 13º salário e mais o mês de aviso prévio mesmo que indenizado.
O prazo pra quitação de suas verbas é de 10 dias corridos a contar do comunicado de dispensa.
Boa sorte e não deixe de ir ao seu Sindicato!!!