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Inss s/ aviso prévio indenizado na SEFIP

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:02

Boa Tarde a todos!

Já aconteceu comigo uma vez e está prestes a acontecer de novo.
Quando o funcionário é mandado embora e não precisa cumprir o aviso, tem direito a multa de 40% do fgts, 1 salario de indenização mais 1/12 de ferias e 13º indenizado.

Porém quando exporto pra SEFIP no fechamento da folha, o calculo do inss lá fica errado no analítico de GPS.
Eu recolho o valor que sai no sistema da folha de pagamento, pois de acordo com a Lei, o inss incide sobre o aviso.

Alguem poderia me esclarecer melhor isso e como eu devo fazer para que fique tudo correto ??

ps: já li todos os artigos de internet relacionados e legislação.. mas to em duvida como proceder...

Obrigado

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:15

Katia

No meu sistema de folha de pagamento na tela de exportação para o sefip me da a seguinte opção : exportar aviso previo indenizado...se eu abilito ele exporta caso contrario não.
Pois não existe um entendimento correto sobre a incidencia do INSS no aviso previo porém convém recolher.
O Problema pode ser o seu sistema de folha de pagamento que não exporta esses valores para o sefip.
Contate o fornecedor.
Caso contrario va no sefip e altera manualmente o valor da base de inss incluindo o indenizado.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:20

Katia,
Boa tarde!

Através da Instrução Normativa (IN) 20 de 11/01/2007, publicada no D.O.U. de 16/01/2007, a SRP revogou dispositivos da IN 03/2005, passando a exigir a cobrança de INSS sobre o aviso prévio indenizado.

Muitos Sindicatos conseguiram uma liminar dando insenção a empresa sobre este desconto, porém mesmo com essa liminar algumas empresas continuam a descontar o INSS dos avisos, enquanto outras seguem a liminar e não descontam.
No caso das empresas na qual não possuem essa liminar pelo sindicato, DEVEM estar efetuando o desconto do inss sobro o Aviso.

O que acontece no seu caso e no meu também, é que o sistema não faz a integração do aviso no sefip, (talves esperando uma sentença final para alterarem o programa), por esse motivo pelo menos no meu sistema eu tenho que somar manualmente nas bases do Sefip o valor do aviso prévio do empregado, ai sim minha GPS bate certinho com a folha.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:59

Letícia, muito obrigado!!

Alessandro,

Então quando eu exportar para a SEFIP, vou lá no movimento do funcionário e informo manualmente quais valores??
pois como meu sistema nao exporta o valor do aviso, lá no movimento, os campos "Remunerações sem 13º salário" fica vazio e o campo base de cálculo do 13º sai só o valor do inss sobre o 13 + 13 indenizado.

Quais valores exatamente eu deveria informar??
se puder me ajudar, agradeço.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:28

Alessandro;

Fiz as alterações na SEFIP só dos funcionários que foram demitidos sem justa causa, coloquei lá a base de calculo inss sem 13º e no outro campo só o 13º, e embaixo tem um outro campo que pede novamente o valor da base de calculo do inss s/ 13º por ser remuneração variável.

Simulei e fui no analítico de GPS, mas o calculo continua não batendo com o da folha de pagamento! dá uma diferença de uns R$ 450, 00

O calculo dos segurados, salario familia está correto. bate com o da folha... mas o da empresa, contribuintes individuais, RAT e terceiros não bate!

nao sei mais o que fazer rsrs

a ultima vez que aconteceu isso, eu nao alterei nada, só exportei, recolhi o inss normal conforme calculo da folha, mas na sefip ficou errado, dando uma diferença de 80 e poucos reais.

FERNANDO LUCAS GONÇALVES

Fernando Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:14

Desculpe ressuscitar este tópico, mas de acordo Art. 6º da Instrução Normativa nº 925 de 06 de março de 2009, o Aviso Prévio Indenizado não deve ser informado na SEFIP.


Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I – o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II – o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo “Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social”, exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

Texto Completo: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2009/in9252009.htm

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:49

aproveitando o topico

no sefip eu nao informo o valor do aviso indenizado correto?
o valor do decimo referente ao aviso eu somo com o proporcional correto?
gero a gps mas nao pago e faço uma guia manualmente com todos os valores?

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:00

Bom Dia

A SEFIP não reconhece Aviso Previo Indenizado, é um erro do proprio sistema, com isso despreza se o valor informado na Sefip e recolhe o gerado pelo sistema de folha, nele ja deve estar as contribuições devidas.

Decreto 3048/99 artigo 214 paragrafo 9° inciso V alinea F
Instrução normativa RFB n°925/09
Decreto 6727/09 artigo 1°.

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:14

Bom dia pessoal, isso ta muito confuso ainda pra mim, eu deixo diferença de valores entre SEFIP e o meu sistema? estou me batendo aqui todo mes e não consigo achar uma solução, seras q alguém poderia me informar novamente passo a passo como eu devo proceder ou eu entro em contato com o sistema que eu uso? eles vão saber me ajudar?

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 14:49

Estava pesquisando na net sobre esse assunto tão polêmico.

Particularmente acho prudente fazer o desconto do INSS, o meu programa de folha faz o desconto sobre o aviso indenizado, porém na hora de importar a folha na SEFIP, ela não considera o av prev ind na base de calculo.

A solução encontrada para não ter divergência entre a SEFIP e o valor recolhido é a seguinte:

Faço o calculo da rescisão normalmente com aviso prévio indenizado, porém quando vou gerar o arquivo da SEFIP, eu entro no recibo de rescisão e mudo para aviso prévio trabalhado. Gerado o arquivo volto para o aviso prévio indenizado.

Faço isso somente para gerar o arquivo que vai ser importado para a SEFIP, pois a mesma tem seus próprios parâmetros de importação e não considera o aviso indenizado na base de calculo do INSS.

Fica a dica para os amigos de plantão

abraços

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 19:12

Boa Tarde caros colegas de classe;

Afins de esclarecimento segue abaixo:

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

- Constituição Federal, Art. 7º

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; ( CLT Art. 487 a 491 )


- Lei Nº 8.212/91 Art. 28 Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
"e) a importância recebida a título de aviso prévio indenizado" (PREVIA)
e) as importâncias: (Alínea alterada e itens de 1 a 5 acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97 Deixou de prever o "aviso prévio indenizado")


- MAS o RPS/Decreto 3.048/99 Art. 214 CONTINUOU PREVENDO que o "aviso prévio indenizado" não integrava o salário de contribuição e a receita federal aplicava esta regra do regulamento.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
f) aviso prévio indenizado; (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)


- ACONTECEU que o Decreto nº 6.727, de 2009 REVOGOU A REFERIDA LETRA "F" DO RPS e agora A RFB PASSOU A EXIGIR A CONTRIBUIÇÃO previdenciária calculada sobre o valor do "aviso prévio indenizado".

TESE:

"O aviso prévio indenizado é pago ao empregado que está sendo desligado da empresa, sem que haja contraprestação de serviço no período, geralmente de 30 dias, permitindo que ele tenha mais tempo disponível para buscar novo vinculo laboral.
Dessa forma, a verba paga ao empregado demitido a título de aviso prévio indenizado, não configura remuneração destinada a retribuir serviço prestado ao empregador, não podendo, por isso, ser incluída no calculo do salário de contribuição, em face do seu caráter indenizatório"

- TRF4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.018256-7 /PR; Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA - 2ª TURMA
- OcultoOculto01297-0-trf3/decisao-monocratica" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">TRF3 - Apelação em Mandado de Segurança: ams Oculto41 2009.61.00.010404-1


Material recebido em aula: Previdência Social – Custeio;
Curso: Especialização em Direito Previdenciário e do Trabalho;

Abraços

Att

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 15:23

Caros colegas, pesquisei no Fórum mas não consegui esclarecer minha dúvida. Conferindo o calculo do IR para geração da DIRF me deparei-me com o seguinte: o nosso programa está descontando o valor do INSS retido no 13º (em rescisão) da base de calculo do IR da folha salarial paga em rescisão, como segue:

Base provetos da folha (- rescisão) = 1993,19
INSS 13º em rescisão = 15,55
Base de calculo: 1993,19 - 15,55 = 1977,54

Como o 13º e a rescisão tem seu calculo de IR separados, fiquei em dúvida se este procedimento está correto. Há base legal para isto?

Agradeço a ajuda.

Sandra Silva
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:43

Olá pessoal tenho uma dúvida.

Estou fazendo uma rescisão com “aviso prévio trabalhado”, no qual estou pagando 9 dias de indenizado pelo motivo da nova lei do aviso que acrescenta três dias a cada ano de serviço. A minha pergunta é, estes 9 dias de aviso indenizado deverei lançar na sefip juntamente com o saldo de salário da rescisão, porque estou fazendo isso e da diferença do recolhimento do inss, será que deverei fazer uma guia de gps manual fora do sistema da sefip, como se fosse do aviso prévio indenizado.

Emilio Silva

Emilio Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:15

O valor do aviso prévio indenizado não deve ser informado na sefip, e a GPS gerada pelo programa sefip deve ser desprezada e os valores recolhidos manualmente.

a "Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009" é bem clara quanto a isso no seu art. 6 ... observem:
-------------------------------------------------------------------
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.
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A instrucao normativa ja disse que nao ira bater a sefip com o real recolhido, e que o programa sefip nao esta preparado para essa informação, então pra que querer forçar pra que bata... deixem com diferença desde que a diferença seja causada apenas pelo API.

Aos que quizerem fazer questão de bater a guia inss do Sefip com o efetivamente recolhido, então podem fazer isso utilizando o campo "valor descontado do segurado" para informar o valor real retido do colaborador, o detalhe que para uso desse campo então terão que modificar o campo "ocorrencia" para "05-mais de um vinculo empregaticio" ... ou seja... irá bater os valores porem também nao é uma informação correta.

Pessoalmente creio que deva deixar com diferença, e recolher o correto manualmente ou pela guia gerada pelo sistema próprio pois a receita sabe que o programa sefip não esta preparado para essa situação .

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