Adriana Guedes Feres Villela
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Como deve ser feita a remuneração do funcionário que no regime de sobreaviso necessita comparecer ao local de trabalho?
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Adriana Guedes Feres Villela
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Como deve ser feita a remuneração do funcionário que no regime de sobreaviso necessita comparecer ao local de trabalho?
Kelly Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Adriana,
A CLT reza, em seu art. 244, parágrafo 2°, que "considera-se de ‘sobreaviso’ o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de ‘sobreaviso’ será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de ‘sobreaviso’, para todos os efeitos, serão contadas à razão de um terço do salário normal".
entende-se que a remuneração sera de 1/3 da hora normal.
para maior entendimento acesse o link abaixo...fiz a consulta nele...la da pra ver na integra...
http://jus.uol.com.br/revista/texto/3800/o-regime-de-sobreaviso
Espero ter ajudado,
abraços.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Se ele fica em casa, de sobre-aviso, a remuneraçao será de 1/3 de sua hora normal. Sendo chamado ao trabalho, passa a ser remunerado com o valor integral de sua hora normal.
Sugiro cnfirmar co o Sindicato se há norma mais favorável estipulada por eles.
Espero ter ajudado.
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