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FÓRUM CONTÁBEIS

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Individualização de GRRF

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:31

Saudações, pessoal.

Estou com um problemão aqui: acabo de assumir o escritório de um amigo que, por infelicidade, faleceu.

Dentre as pendências que apareceram, está uma que me incomoda bastante: foi feita uma rescisão e a multa rescisória foi paga em duplicidade. Pra piorar, o valor da multa não foi creditado na conta o funcionário.

Me orientaram a fazer uma individualização do valor através do SEFIP. Alguém pode me falar o passo a passo? Código de recolhimento e etc?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:30

rodrigo

boa noite

se não me engano voce terá que fazer uma RDT, e encaminhar a CEF. solicitar e restituição se o empregado já não a tiver sacado, voce encontra este formulario no site da CEF.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 06:55

Bom dia, Valdir. Desde já agradeço a sua resposta. Na verdade, da multa paga em duplicidade, apenas um dos pagamentos foi reconhecido pela Caixa, mas este não é meu maior problema. O que me preocupa é que o funcionário ainda não sacou o valor referente à multa. Só poderá sacar após a "individualização", e é aí que tenho dúvidas. Sei que isso se faz pelo Sefip, mas não sei qual o código recolhimento que devo utilizar, nem se existe mais alguma particularidade deste tipo de procedimento.

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