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Sou horista sem direitos, o que fazer?

Luciana Rodrigues

Luciana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Arte Finalista
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 20:17

Bom dia a todos, minha dúvida é a respeito dos direitos que poderia ter e que não são cumpridos pela empresa para a qual presto serviço, segue resumo da situação:
Há 6 anos entrei para uma empresa "familiar", são todos pais e filhos e na minha entrada só havia uma única funcionária que fazia trabalhos gerais, que não era registrada. Comecei a trabalhar em regime de meio-período, com um contrato firmado entre ambas as partes, como desenhista em computador. Alguns meses depois passei a trabalhar período integral, com horário flexível, recebendo semanalmente pelo montante de horas trabalhadas, sem receber sábados, domingos nem feriados e nem intervalos de almoço, somente as horas trabalhadas (variando em torno de 7 horas/dia), e a empresa fornecia almoço no local e condução à parte.
Fiquei 5 anos nesse regime, e há 1 ano, com o crescimento da empresa e a contratação de mais um funcionário, pedimos para sermos registrados. Alguns funcionários optaram por serem mensalista, eu e outros optamos por continuar com os horários flexíveis. No registro consta como horário de trabalho das 8:00 às 18:00 com 1 hora de intervalo, mesmo sendo horistas, mas na realidade continuamos cumprindo 7 horas/dia. A empresa não fornece mais alimentação no local, mas paga uma parte como ajuda de custo e mais a condução.
Agora começam os problemas: a direção da empresa está mudando, e começaram a ser impostas algumas regras, a meu ver, esdrúxulas. Estão fiscalizando o tempo que se passa no banheiro (acima de 5 minutos o funcionário é advertido), é proibido adentrar ao banheiro com celular, o funcionário que cometer acima de 3 erros no mês terá descontado o valor do prejuízo do salário, atrasos na entrada geram penalização (a ajuda de custo da refeição no dia do atraso é descontada) e mais algumas novas políticas. Fora isso, tenho a comentar que, em 6 anos de casa, meu período de trabalho sempre foi ininterrupto, ou seja, trabalho no computador o dia inteiro sem direito a pausa regulamentar, somente com a pausa para refeição. Nunca recebi o pagamento referente aos domingos e feriados. E no local de trabalho o barulho de máquinas pesadas é insuportável, o que causa grande desconforto no final do dia.
Analisando toda a situação, gostaria de saber se possível até que ponto a empresa está correta, e gostaria de saber também meus direitos no caso de um pedido de demissão.
Obrigada a quem tiver a paciência de ler o relato, tenham um bom dia!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:52

Luciana, aconselho que vá ao Sindicato de sua categoria profissional levando toda documentação que prove seu vínculo, que o caracterize, como o contrato mncionado por vc, seus recibos de pagamentos e alguma coisa que estabeleça seus horários.

Não importa se a empresa não reconhece seus direitos. A Lei os reconhece e talvez vc terá de precisar dela pra fazer valê-los.

Todo seu relato está eivados de irregularidades trabalhistas. Esse contrato, por exemplo, mesmo que seja como prestadora de serviço autônoma, a caracterização do vínculo é praticamente óbvia, isso já determinada que a empresa lhe deve, além dos DSRs não pagos, seu FGTS, o recolhimento parte patronal do INSS, auxílio VT, Férias, 13º , dentre outros direitos deterimandos pela Lei e ainda possível Adic. de Insalubridade pelas condições de trabalho - precisará fazer um exame de audiometria para medir eventuais danos auditivos, e se a empresa não tem um LTCAT e o PPRA nem o PPP vai pagar multas pesadíssimas!!! E se vc tiver perdas auditivas decorrentes do seu trabalho, poderá pleitear indenização à empresa, mesmo que em esfera do direito cívil.

Assim, o melhor caminho, no momento, é ir ao seu Sindicato, não importa agora o Sindicato do segmento da empresa, importa é o seu Sindicato sendo vc profissional com categoria própria, depois vc procura o do segmeto da empresa pois eles podem exigir em CCT condições especiais de trabalho, bonificações, dentre outros.

Boa sorte!!

Luciana Rodrigues

Luciana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Arte Finalista
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 19:10

Obrigada, Kennya!
Pode parecer estranho, mas meu interesse não é brigar pelos direitos dos 5 ano passados, pois tenho muita simpatia pela dona da empresa, e não gostaria de brigar na justiça pelo contrato que foi acordado na época e aceito por mim. Apesar de todos os problemas, gostaria de saber se no caso de meu pedido de recisão, o que eu teria direito de exigir nesse 1 ano corrente de registro em CLT, nessas condições de trabalho, sendo que as férias já foram gozadas.
Obrigada novamente!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 19:18

Em pedido de demissão vc teria direito às Férias proporcionais, 13º Salário Proporcional, Saldo do salário e teria de cumprir o Aviso Prévio ou pagar ao empregador 1 mês de salário pelo Aviso não cumprido. Não saca o FGTS nem terá direito ao Seguro Desemprego.

Quanto aos "diretos" pelos 5 anos já passados...nenhum, considerando-se o atual contrato de trabalho, exceto que vc faça realmente questão de tê-los reconhecidos.

Abraços e Boa sorte!

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