Everton
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Em se trabalhando em escritório de contabilidade, a pessoa encarregada pelos Departamentos de Recursos Humanos e Escrita Fiscal, responsável pela emissão e envio das guias com impostos e contribuições pode ser penalizada pelo envio em atraso ou pelo erro na emissão de guias?
Penalizada na forma de por exemplo emitir um imposto errado a menor, gerando complementos este funcionário será responsável pelo juros/multas podendo estes serem descontados da sua remuneração mensal?
Existe algum disposto legal na CLT ou em convenção/acordo coletivo de trabalho que trate disto?