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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida sobre Responsabilidade de Cargos e Funções

EVERTON

Everton

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:33

Em se trabalhando em escritório de contabilidade, a pessoa encarregada pelos Departamentos de Recursos Humanos e Escrita Fiscal, responsável pela emissão e envio das guias com impostos e contribuições pode ser penalizada pelo envio em atraso ou pelo erro na emissão de guias?
Penalizada na forma de por exemplo emitir um imposto errado a menor, gerando complementos este funcionário será responsável pelo juros/multas podendo estes serem descontados da sua remuneração mensal?
Existe algum disposto legal na CLT ou em convenção/acordo coletivo de trabalho que trate disto?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:00

O empregador somente poderá proceder aos descontos previstos no artigo 462 da CLT, que dispõe:

"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo."

Entretanto, o artigo 462 da CLT, parágrafo 1º diz: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Temos duas opções, acordo entre as partes ou o dano doloso.

Acordo entres as partes procede da seguinte forma, Exp. O funcionario esta carregando alguns materiais tropeça deixa cair e danifica algumas peças, neste caso não houve a intenção, porém se no contrato de trabalho estiver prevendo tal desconto, este PODERÁ SER FEITO.

No caso do dano doloso podemos citar como exemplo, um funcionario que foi reeprendido, ficou bravo e deu chute na porta danificando-a na frente dos colegas, neste caso o desconto pode ser feito mesmo não estando em contrato de trabalho, pois neste caso houve a intenção do dano.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:06

Everton, concordo com o Alessandro no entendimento dos dispositivos legais.

Em se tratando de cargo de chefia isso é mais comum ainda, tendo visto que se o profissional excerce cargo de supervisão está sob sua (dele) responsabilidade as atividades desenvolvidas em seu setor/departamento.

Abraços!!

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