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Aposentadoria como MEI ou autônoma?

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:15

Uma mulher foi sócia de uma empresa do ano de 2003 a 2011, ou seja, 8 anos, durante os quais foi recolhido o INSS sobre o pró-labore. Não teve outros recolhimentos anteriormente.

Em 2011 está com 55 anos.

Agora, ela está em dúvida sobre como efetuar os recolhimentos ao INSS já que pela atividade que exerce poderá ser uma profissional autônoma ou constituir uma nova empresa (MEI) .

Com que idade ela irá se aposentar, caso recolha o INSS como autônoma ou como MEI?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 11:45

Neide
Boa tarde

O caso que vc cita ela contribuiu nos anos de 2003 a 2011 (09 anos).
A aposentadoria da mulher por idade é de 60 anos, mas tem que ter contribuido durante 15 anos, então no caso citado ela tem que contribuir por mais 06 anos para completar os 15 anos se aposentando com 61 anos de idade.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 09:21

Olá colega!
Obrigada pela atenção!

Então, nesse caso, ela poderá optar por recolher o INSS como MEI ou como autônoma, porque irá se aposentar por idade. É isso?

Abraço e bom trabalho a todos!

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